Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela portaria 895/2008, de 14 de Agosto, a iniciar no ano lectivo 2008-2009.
1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25 (vinte cinco).
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência e telefone;
f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
4 - O boletim de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;
4.2 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
4.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final;
4.4 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Agosto de 2008), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.
4.5 - Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);
5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso, dentro dos prazos estipulados no n.º 9 deste edital.
8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo deste edital.
9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
Prazos e termos
(ver documento original)
10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Director da Escola.
11 - O Curso terá início a 4 de Novembro de 2008, com a duração de dois semestres lectivos e com a carga horária total de 984 h de contacto, 60 ECTS.
12 - Apenas se garante a abertura do Curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.
13 - O Curso funcionará três dias por semana:
3 dias/semana (terças, quintas e sextas-feiras) - 16 horas às 22 horas (excepcionalmente poderá ser ocupado o sábado com seminários temáticos ou outras alterações do horário semanal).
14 - A taxa de candidatura é de cento e setenta euros (170,00 (euro)) e valor mensal da propina duzentos e setenta e seis euros (276,00 (euro)) durante 12 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano lectivo 2008-2009.
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermagem de Reabilitação
Portaria 268/2002, de 13 de Março
Critérios de seriação dos candidatos
(anexo do edital de 20 de Agosto de 2008)
a) Formação académica e profissional - 10 pontos:
Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal:
Até 13 valores - 1.
14 e 15 valores - 2.
16 e 17 valores - 3.
18,19 e 20 valores - 4.
Cursos de Pós-Graduação em Enfermagem - 2,5/cada até ao máximo de 5 pontos.
Outros cursos superiores - 1.
b) Acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos:
Certificadas e realizadas nos últimos cinco anos - 1, 2, 3, 4 ou 5/ cada formação até ao máximo de 10 pontos.
Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas.
[De 12 a 24 h] - 1.
[De 24 a 60 h] - 2.
[De 60 a 90 h] - 3.
[De 90 a 120 h] - 4.
Igual ou superior a 120 horas - 5.
c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:
Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2/ano até ao máximo de 3 pontos).
Gestão (últimos 5 anos) - 2 (0,4 ano/experiência até ao máximo de 2 pontos):
Participação em órgãos de gestão.
Desempenho de funções de enfermeiro responsável/chefe.
Orientação e coordenação de equipas.
Colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal.
Certificados pela direcção das respectivas Instituições.
Ensino (últimos 5 anos) - 2,5:
Experiência na área da docência em enfermagem - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos).
Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico - práticas (TP) (maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/ano civil até máximo de 0,5 pontos).
Leccionação de aulas T e TP noutras instituições (maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/10 h até ao máximo de 0,5 pontos).
Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico (maior que) 100 horas - 1 (0,2/100 até ao máximo de 1 ponto).
Certificados pelas Instituições de ensino.
Educação permanente (últimos 5 anos) - 1,5:
Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1.
Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção até ao máximo de 0,5 pontos).
Certificados pelo Departamento de Formação ou Direcção das respectivas Instituições.
Investigação - 1:
Realização de trabalhos de investigação, não académicos, concluídos - (0,5/ cada até ao máximo de 1 ponto).
Certificados e com a indicação dos objectivos e tempo de realização quando o candidato é co-autor. São aceites as certificações apresentadas pelo coordenador de investigação onde se encontram expressas as funções na investigação realizada.
d) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:
Participação em projectos ou programas desde que certificados pela Direcção de Enfermagem - 2/cada até ao máximo de 10 pontos.
e) Publicações e comunicações de cariz cientifico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:
Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada.
Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada.
f) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:
0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos.
* Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.
Critérios de desempate:
1 - Categoria profissional mais elevada.
2 - Antiguidade na categoria (anos, meses e dias).
3 - Instituições com as quais temos protocolo.
20 de Agosto de 2008. - O Director, Henrique Pereira.