Na sequência de processo disciplinar instaurado ao funcionário Pedro Miguel Gardete Gonçalves, com a categoria de Sonoplasta, por falta de assiduidade, deliberou o órgão executivo municipal que é sua intenção aplicar ao arguido atrás referido a pena disciplinar de demissão, a contar da data da notificação da decisão final.
Mais deliberou, conceder ao arguido o prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, no Diário da República, para que este se pronuncie em sede de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Por último, deliberou ainda, caso o arguido nada venha a apresentar em sua defesa no prazo atrás estabelecido, que a referida decisão converta-se em decisão definitiva.
25 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.
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