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Aviso 22863/2008, de 2 de Setembro

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Sumário

Atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos à Gesto - Energia, S. A., nos concelhos de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Torres Vedras, Alenquer, Azambuja, Cadaval, Bombarral, Óbidos e Lourinhã

Texto do documento

Aviso 22863/2008

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março, que Gesto- Energia, S. A., requereu a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos, numa área localizada nos concelhos de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Torres Vedras, Alenquer, Azambuja, Cadaval, Bombarral, Óbidos e Lourinhã, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:

(ver documento original)

Informa-se que irão ficar excluídas no âmbito do contrato a assinar as áreas situadas no interior da poligonal acima definida que sejam objecto de direitos sobre recursos geológicos de domínio público, regulados pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, nomeadamente os direitos emergentes de contratos de prospecção e pesquisa e os de exploração.

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo, Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.

5 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

Proposta de demarcação de área para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmico

(ver documento original)

300637668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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