Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que, de acordo com a deliberação de Câmara de 14/08/2008, que se encontra em fase de divulgação pública, nos termos do n.º 5 do artigo 6-A e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do DL 316/07, de 19 de Setembro, o contrato e a deliberação de Câmara referente ao Plano de Urbanização de Melides, durante 10 dias após a publicação no Diário da República.
A proposta do contrato e a deliberação a que se refere o n.º 5 do artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do DL 316/07, de 19 de Setembro, poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, durante o horário normal de expediente entre as 9h e as 17h.
Todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões por escrito dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues no local acima referido ou para o endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.
22 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.