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Aviso 22816/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Divulgação pública do contrato e deliberação do PU de Melides

Texto do documento

Aviso 22816/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que, de acordo com a deliberação de Câmara de 14/08/2008, que se encontra em fase de divulgação pública, nos termos do n.º 5 do artigo 6-A e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do DL 316/07, de 19 de Setembro, o contrato e a deliberação de Câmara referente ao Plano de Urbanização de Melides, durante 10 dias após a publicação no Diário da República.

A proposta do contrato e a deliberação a que se refere o n.º 5 do artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do DL 316/07, de 19 de Setembro, poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, durante o horário normal de expediente entre as 9h e as 17h.

Todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões por escrito dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues no local acima referido ou para o endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

22 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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