O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-100/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado integrado em Engenharia Física Tecnológica, adequado pelo registo R/B-AD-671/2006, publicado por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, n.º 1254/2007, no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2007, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de Mestre em Engenharia Física Tecnológica.
2.º
Organização do curso
O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de mestre em Engenharia Física Tecnológica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudo do curso conducente ao grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica constam no Anexo I ao presente despacho.
2 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica constam no Anexo II ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de Licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso e de funcionamento;
b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Data de Entrada em Vigor
1 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.
7.º
Início de funcionamento
O curso conducente aos graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de Mestre em Engenharia Física Tecnológica entra em funcionamento no ano Lectivo de 2008/2009.
14 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Física Tecnológica
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres
8 - Opções,/ramos: não aplicável
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1 - Observações - em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19 do Decreto-Lei sobre Graus e Diplomas do Ensino Superior, o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica é atribuído aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho do curso de Mestrado em Engenharia Física Tecnológica.
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica
Licenciado
Engenharia Física Tecnológica
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º ano
2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Física Tecnológica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia Física Tecnológica
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Física Tecnológica
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300
7 - Duração normal do curso: 10 Semestres
8 - Opções,/ramos:
Neste curso existe um tronco comum com 264 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 36 ECTS cada:
Área de Especialização em Engenharia; Área de Especialização em Física.
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
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Área de Especialização em Engenharia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
QUADRO N.º 3
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Mestrado em Engenharia Física Tecnológica
Mestrado
Engenharia Física Tecnológica
Tronco comum
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
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1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
5.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)