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Deliberação 2380/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Publica a deliberação n.º 160/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro de 2007, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação do Mestrado em Desenho da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 2380/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 160/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, foi aprovada a adequação do Mestrado em Desenho, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-137/2008, conforme Despacho do Director-Geral, de 11 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª Série, de 3 de Março, com o n.º 5891/2008, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Mestrado em Desenho

O Curso proposto no âmbito do 2.º ciclo de estudos (Programas de Mestrado), no domínio específico da Área Científica de Desenho, tem como propósito fundamental o aprofundamento e a actualização de conhecimentos teóricos e práticos e o correspondente desenvolvimento de competências, estas últimas exercitadas, nomeadamente, em actividades de investigação ou em trabalhos que projectem aplicações inovadoras do saber. Daqui deverão resultar também ganhos de autonomia que permitem alargar perspectivas no mercado de trabalho, concorrendo, igualmente, para desempenhos profissionais pautados por padrões de elevada qualidade e exigência.

As mudanças culturais e tecnológicas registadas, no decurso das últimas duas décadas, têm vindo a alterar os modos de representação e de produção gráfica e deram origem ao aparecimento de novas formas de ensino-aprendizagem e de aplicação prática do desenho. A expressão gráfica como domínio específico da realização artística não representa, hoje, a totalidade das funções do desenho, tendo em conta a importância do desenvolvimento da informática e da informação elaborada por computador e transmitida de forma gráfica. Neste contexto, a função cognitivo-comunicativa do Desenho, como instrumento de pesquisa e de informação científica, é relevante e carece de enquadramento sistemático adequado. O objectivo deste mestrado é criar uma resposta consentânea com as necessidades de consolidação e aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos e o correspondente desenvolvimento de competências no domínio do Desenho. Ao interesse em desenvolver trabalho nesta área, todos os anos manifestado por parte de pessoas com formação artística, associa-se o de outras pessoas com formação nas áreas do Design, da Arquitectura e da Educação Artística.

22 de Agosto de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes

3 - Curso: Desenho

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Desenho

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações:

a) A conclusão do primeiro ano com 60 ECTS confere um diploma de especialização, alínea a) do n.º 1, artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

b) O elenco mínimo de cada semestre do 1.º ano inclui quatro disciplinas obrigatórias num total de 30 ECTS.

c) Há precedências em todas as disciplinas.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas-Artes

Mestrado em Desenho

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

1.ºano - 2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.ano - 2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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