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Deliberação 2354/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências relativas à Intervenção Operacional da Cultura delegadas na comissão directiva do POVT, com excepção das competências referidas nos n.os 2 e 3 da presente deliberação, na presidente da comissão directiva do POVT, Helena Pinheiro Azevedo

Texto do documento

Deliberação 2354/2008

Programa Operacional Valorização do Território - Deliberação da comissão directiva

Ao abrigo da alíneas aa) do artigo 45.0 do Decreto-Lei n.0 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.0 74/2008, de 22 de Abril, e ao abrigo do Despacho n.0 18219/2008, publicado na 2.ª série do DR de 8 de Julho de 2008, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) deliberou em 10 de Julho de 2008, o seguinte:

1 - Subdelegar todas as competências relativas à Intervenção Operacional da Cultura, delegadas na Comissão Directiva através do Despacho 18219/2008, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com excepção das competências referidas no ponto 2 e 3 da presente deliberação, na Presidente da Comissão Directiva do POVT, Helena Pinheiro Azevedo, e em caso de ausência ou impedimento no Vogal Executivo Germano Martins;

2 - Subdelegar na Chefe de Projecto da Unidade de Acompanhamento Financeiro do POC, Ana Maria Lavadinho Telo Gama Feijó, competências para a prática dos seguintes actos:

a) Verificar a despesa elegível apresentada pelos executores e apresentar proposta para validação da Presidente da Comissão Directiva;

b) Assegurar o registo dos pagamentos aos beneficiários no Homebanking, depois de validada a despesa, para posterior autorização pela Presidente da Comissão Directiva;

c) Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos afectos à Estrutura de Apoio Técnico do POC, nomeadamente a autorização de faltas e férias,

d) Assegurar a gestão da correspondência corrente, nomeadamente a assinatura da correspondência a expedir para o exterior e despachar a correspondência recebida pelos respectivos técnicos, à excepção da correspondência trocada com as Autoridades Nacionais e Comunitárias bem como a relativa ao Controlo de 1.0 nível.

Nas faltas e impedimentos da Chefe de Projecto, as competências previstas neste número são exercidas pela Técnica de Estrutura de Apoio Técnico do POC, Ana Isabel Mendes Gonçalves.

3 - Subdelegar no Secretário Técnico do POVT responsável pela área jurídica, Arminda RoIdão Bento, as competências relativas ao Controlo de 1.º Nível do POC até ao respectivo encerramento, o qual reporta à Presidente da Comissão Directiva;

4 - O técnico responsável pelo Controlo de 1.0 nível no âmbito da Autoridade de Gestão do POC mantém essas funções com salvaguarda das exigências específicas de separação de funções, enquanto for necessário nessa área;

5 - As competências subdelegadas respeitantes às alíneas d), e) e f) do n.0 2 do referido Despacho ficam limitadas ao montante de 25.000(euro) (sem IVA);

6 - Sempre que se trate de matérias de especial relevância e sensibilidade para o Programa será dado conhecimento prévio à Comissão Directiva do POVT;

7 - Nos termos da presente deliberação ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela Presidente da Comissão Directiva e pela Chefe de Projecto acima identificada, desde a data de extinção da Autoridade de Gesto do POC (31 de Maio de 2008).

18 de Agosto de 2008. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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