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Anúncio 5520/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo de um professor(a) de música - piano

Texto do documento

Anúncio 5520/2008

Contratação a termo resolutivo certo de um(a) professor(a) de música - Piano

Eng. António Jorge Nunes, Presidente da Direcção da Fundação "Os Nossos Livros", torna público que até às 17 horas do dia 29 de Agosto de 2008, se encontram abertas inscrições, no Edifício sede da Fundação "Os Nossos Livros", para a contratação a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprova o regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública de 1 professor(a) de Piano, nas seguintes condições:

1 - Tipo de contrato e prazo - Contrato a termo resolutivo certo pelo prazo de 1 ano;

1.1 - Renovação:

1.2 - O contrato a celebrar poderão ser objecto de renovação expressa, caso se venha a verificar a necessidade e se verificarem as exigências materiais da sua celebração, até ao prazo previsto na Lei (artigo 139 do Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto e aplicado à administração local pela Lei 23/2004, de 22 de Junho) e nos termos do artigo 140 do Código do Trabalho.

1.3 - O Contrato a celebrar caduca no termo do prazo estipulado, desde que Fundação "Os Nossos Livros" e o trabalhador a contratar o comuniquem, respectivamente, 15 ou 8 dias antes do prazo expirar, por forma escrita, a vontade de os fazer cessar.

2 - A retribuição será a correspondente ao nível A11, 804,00(euro) ao abrigo do Contrato Colectivo de Trabalho, categoria A - Professores Licenciados e Profissionalizados.

2.1 - Para além da retribuição mensal ilíquida referida no número anterior, serão pagos nos termos da lei o subsídio de férias, subsídio de Natal e subsídio de refeição.

3 - Local e período normal de trabalho - O trabalho será prestado nas instalações do Conservatório de Música de Bragança, num período de 35 horas semanais;

4 - Data de início de actividade - A actividade a desenvolver pelo trabalhador(a) contratado(a), terá início em data a fixar entre as partes findo o período de selecção e formação de contrato;

5 - Métodos e critérios objectivos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, serão entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular - com peso de 60 %

Entrevista Profissional de Selecção - com peso de 40 %

5.1 - Entrevista profissional de selecção. A entrevista profissional de selecção, graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores: sentido de responsabilidade, capacidade de relacionamento, interesse e motivação profissional; conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

Para a avaliação serão utilizados os seguintes critérios:

(ver documento original)

5.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples obtida no método de selecção utilizado.

5.3 - A preferência a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º n.º 2 e 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além de outras que venham a ser definidas pela comissão.

6 - Data da realização da entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção será posteriormente marcada.

6.1 - A falta de comparência à entrevista profissional de selecção, determina a exclusão dos candidatos.

7 - Considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

8 - A aplicação do método de critérios de selecção definidos em 5, serão aplicados por uma comissão que terá a seguinte constituição:

Presidente - D. António Montes Moreira, Membro da Direcção da Fundação "Os Nossos Livros"

Vogais efectivos - Dr.ª Ana Maria Afonso, Directora do Departamento Sócio Cultural da Câmara Municipal de Bragança e Dr.ª Maria Isabel Ribeiro de Castro, Directora Pedagógica do Conservatório de Música de Bragança.

9 - A decisão fundamentada tomada pela comissão e homologada, será comunicada por escrito aos candidatos.

10 - Requisitos de admissão - Licenciatura em Música, Especialidade de Piano;

10.1 - Tempo de Serviço - Ter pelo menos 3 anos de serviço efectivo na área de Ensino Artístico de Piano;

10.2 - Experiência profissional e outros itens que o júri entenda relevantes.

11 - Prazo para apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 29 de Agosto de 2008.

12 - Prazo de validade - O processo de selecção simplificado termina com a celebração dos respectivos contratos.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Direcção da Fundação "Os Nossos Livros", redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Sede da Fundação "Os Nossos Livros", ou por correio registado até ao termo do prazo, para a seguinte morada: Fundação "Os Nossos Livros", Rua Trindade Coelho n.º 32, 5300-061 Bragança; atendendo-se neste caso à data do registo.

13.2 - Do requerimento de admissão, devidamente datado e assinado, deverão constar obrigatoriamente:

a) A identificação do requerente pelo nome, estado civil, profissão, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata com identificação do respectivo concurso.

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão considerados desde que devidamente comprovados.

13.3 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou da não contratação, a participação à entidade competente para procedimento penal.

15 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação "Os Nossos Livros", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Direcção, António Jorge Nunes.

300674336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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