Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1941/2008, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectificação à publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2008, referente ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita

Texto do documento

Rectificação 1941/2008

João Manuel de Jesus Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita, faz público para os devidos efeitos, que o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2008, saiu com algumas inexactidões que assim se rectificam:

1 - Nas epígrafes dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita, doravante designado de RUEMM, onde se lê "Emissão de Alvará de licença ou autorização de loteamento (...)" deve ler-se "Emissão de Alvará de licença de loteamento (...)".

2 - Na epígrafe do artigo 12.º do RUEMM, onde se lê "Emissão de Alvará de licença ou autorização de obras de urbanização" deve ler-se "Emissão de Alvará ou admissão de comunicação prévia para obras de urbanização".

3 - Nas epígrafes dos Quadros II e III da Tabela anexa ao RUEMM, onde se lê "Emissão de alvará de licença/ autorização de loteamento (...)" deve ler-se "Emissão de alvará de licença de loteamento (...)".

4 - Nas epígrafes dos Quadros IV e VII da Tabela de Taxas anexa ao RUEMM, onde se lê "Emissão de alvará de licença ou autorização de obras (...)", deve ler-se "Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras (...)".

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de Agosto de 2008. - O Presidente de Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda