João Manuel de Jesus Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita, faz público para os devidos efeitos, que o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2008, saiu com algumas inexactidões que assim se rectificam:
1 - Nas epígrafes dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita, doravante designado de RUEMM, onde se lê "Emissão de Alvará de licença ou autorização de loteamento (...)" deve ler-se "Emissão de Alvará de licença de loteamento (...)".
2 - Na epígrafe do artigo 12.º do RUEMM, onde se lê "Emissão de Alvará de licença ou autorização de obras de urbanização" deve ler-se "Emissão de Alvará ou admissão de comunicação prévia para obras de urbanização".
3 - Nas epígrafes dos Quadros II e III da Tabela anexa ao RUEMM, onde se lê "Emissão de alvará de licença/ autorização de loteamento (...)" deve ler-se "Emissão de alvará de licença de loteamento (...)".
4 - Nas epígrafes dos Quadros IV e VII da Tabela de Taxas anexa ao RUEMM, onde se lê "Emissão de alvará de licença ou autorização de obras (...)", deve ler-se "Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras (...)".
Para conhecimento geral se publica este e outros de igual que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
13 de Agosto de 2008. - O Presidente de Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.