Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, que por deliberação de Câmara de 2008/08/14, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, relativo à Revisão do Plano de Urbanização de Grândola.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
Para o efeito estão disponíveis, a proposta, a acta da conferência de serviços e os resultados da concertação, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da pagina da internet http://www.cm-grandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.
No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de Revisão do Plano de Urbanização de Grândola, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.
Nos termos do artigo 117.º do supra referido diploma, nas áreas a abranger pelas novas regras urbanísticas constantes na Revisão do Plano de Urbanização de Grândola, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o inicio da discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano revisto.
20 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
(ver documento original)