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Aviso 22720/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Discussão Pública da Revisão do PU de Grândola

Texto do documento

Aviso 22720/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, que por deliberação de Câmara de 2008/08/14, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, relativo à Revisão do Plano de Urbanização de Grândola.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

Para o efeito estão disponíveis, a proposta, a acta da conferência de serviços e os resultados da concertação, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da pagina da internet http://www.cm-grandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de Revisão do Plano de Urbanização de Grândola, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

Nos termos do artigo 117.º do supra referido diploma, nas áreas a abranger pelas novas regras urbanísticas constantes na Revisão do Plano de Urbanização de Grândola, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o inicio da discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano revisto.

20 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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