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Despacho 22399/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Química do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 22399/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-101/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado integrado em Engenharia Química, adequado pelo registo R/B-AD-672/2006, publicado por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, n.º 2360/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de Mestre em Engenharia Química.

2.º

Organização do curso

O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de mestre em Engenharia Química, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudo do curso conducente ao grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química constam no Anexo I ao presente despacho.

2 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Química constam no Anexo II ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de Licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso e de funcionamento;

b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Data de entrada em vigor

1 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.

7.º

Início de funcionamento

O curso conducente aos graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de Mestre em Engenharia Química entra em funcionamento no ano Lectivo de 2008/2009.

14 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Química

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Ciências de Engenharia - Engenharia Química.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.

6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções/ramos: não aplicável.

9 - Áreas científicas:

(ver documento original)

10 - Observações:

Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19 do Decreto-Lei sobre Graus e Diplomas do Ensino Superior, o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química é atribuído aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho do curso de Mestrado em Engenharia Química.

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Química

Licenciatura

Engenharia Química

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Química

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Engenharia Química.

4 - Grau: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300.

7 - Duração normal do curso: 10 semestres.

8 - Opções/ramos:

Neste curso existe um tronco comum com 282 ECTS e um dos percursos alternativos:

Opções (18 ECTS); Minor em Ambiente e Energia (18 ECTS); Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros (18 ECTS); Minor em Engenharia Alimentar (18 ECTS); Minor em Engenharia de Processos e Sistemas (18 ECTS); Minor em Gestão Industrial (18 ECTS); Minor em Materiais e Nanotecnologias (18 ECTS).

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Ambiente e Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Engenharia Alimentar

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Engenharia de Processos e Sistemas

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em Gestão Industrial

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Minor em Materiais e Nanotecnologias

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Mestrado em Engenharia Química

Mestrado

Engenharia Química

Tronco Comum

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Opções

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Minor em Ambiente e Energia

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Minor em Engenharia Alimentar

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Minor em Engenharia de Processos e Sistemas

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Minor em Gestão Industrial

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Minor em Materiais e Nanotecnologias

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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