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Despacho 22366/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação, por urgente conveniência de serviço, da Dr.ª Ana Maria Correia Lopes, como chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Curry Cabral

Texto do documento

Despacho 22366/2008

1 - Na sequência de procedimento concursal para provimento de cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital Curry Cabral, o Conselho de Administração deliberou em 23 de Julho de 2008, homologar a acta, que propõe, que o candidato que revelou ter um perfil mais adequado para prossecução das atribuições e objectivos da Divisão do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, é a candidata Ana Maria Correia Lopes, que demonstrou ter competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, capacidade de liderança, organização, um nível muito elevado de motivação, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, nomeadamente nas matérias relacionadas com as atribuições da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente a experiência de pesquisa, análise aplicação e desenvolvimento de procedimentos de gestão, na área de recursos Humanos, que exigem conhecimentos especializados e uma visão global da área de Recursos Humanos da Administração Pública em geral, e do sistema hospitalar em particular. Demonstrou experiência relevante na elaboração de processos concursais de recrutamento de pessoal no âmbito da Administração Pública. Demonstrou possuir experiência na participação em Júris de Concursos de pessoal e ainda possuir formação académica e profissional na área posta a recrutamento, sendo formadora na área específica de Recursos Humanos

2 - O Conselho de Administração, deliberou ainda, nomear por urgente conveniência de serviço, a Dra. Ana Maria Correia Lopes, como Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Curry Cabral, com efeitos a 24 de Julho de 2008.

21 de Agosto de 2008. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Corrêa de Sepúlveda.

ANEXO

Súmula Curricular

1 - Identificação

Nome: Ana Maria Correia Lopes

Data de Nascimento: 22 de Fevereiro de 1970

Naturalidade: Angola

Nacionalidade: Portuguesa

Estado Civil: Solteira

2 - Habilitações Literárias

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa em Julho de 1994.

Pós Graduação em Direito da Comunicação, pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Formação Pedagógica de Formadores.

3 - Carreira Profissional

Detém categoria do Técnico Superior de 2.ª Classe do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE - Hospital de Santa Maria, desde 01 de Julho de 2003.

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadora do Centro de Formação do Hospital Curry Cabral, em regime de substituição desde 25 de Fevereiro de 2008.

Directora do Núcleo de Aprovisionamento, da Unidade de Logística do Hospital Ortopédico de Santana, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em Comissão de Serviço, de 17 de Abril de 2006 a 24 de Fevereiro de 2008.

Técnica Superior de 2.ª Classe - área de Direito, do Hospital de Santa Maria, com nomeação definitiva, desde 01 de Julho de 2003 e exercendo funções no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

De 01 de Fevereiro de 1999 a 30 de Junho de 2003 exerce funções e Consultadoria Jurídica, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital de Santa Maria, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo, celebrado ao abrigo do Estatuto Nacional de Saúde.

Em Janeiro de 1999, exerce funções como Jurista do Conselho Português para os Refugiados.

De Junho de 1995 a Dezembro de 1998, exerceu funções de Consultora Jurídica do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701767.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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