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Resolução do Conselho de Ministros 36/2004, de 20 de Março

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Sumário

Ratifica o prazo de vigência de dois anos, contado a partir de 16 de Abril de 2002, das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 27 de Abril de 2001, o estabelecimento de medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã.

Em virtude da falta de fixação do prazo de vigência das medidas preventivas na mencionada deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas foram ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, pelo prazo supletivo de um ano, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e não pelo prazo de dois anos pretendido pela Câmara Municipal e mencionado numa informação dos respectivos serviços que fundamentou a proposta daquele órgão autárquico. Decorrido o prazo de um ano, foi a respectiva prorrogação por seis meses ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro, ao abrigo do disposto na mesma disposição legal.

Por solicitação da Câmara Municipal da Covilhã, importa agora proceder à ratificação do prazo de vigência das mencionadas medidas preventivas por dois anos a contar de 16 de Abril de 2002 e, em virtude de este prazo ainda não ter decorrido, revogar a respectiva prorrogação, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Revogar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro.

2 - Ratificar o prazo de vigência de dois anos das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, contado a partir de 16 de Abril de 2002.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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