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Resolução do Conselho de Ministros 34/2004, de 20 de Março

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcobaça.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alcobaça aprovou, em 4 de Dezembro de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcobaça, na área do espaço-canal "variante municipal proposta», no troço compreendido entre o quilómetro 115,230 da EN 8 e o quilómetro 0,600 da EN 8-6, numa extensão de 2148 m, até à entrada em vigor do primeiro plano municipal de ordenamento do território que venha a abranger aquela área.

O Plano Director Municipal de Alcobaça foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro.

O município de Alcobaça fundamenta a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, por motivo das novas acessibilidades ao município e à cidade, criadas com a construção da A 8 e do IC 9, o que implica uma política de modernização da rede viária da cidade de Alcobaça. Daí a necessidade de modificar o traçado do espaço-canal "variante municipal proposta», previsto no actual Plano Director Municipal, de modo a desviar o trânsito da envolvente do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça e possibilitar a progressiva pedonalização da área do centro histórico, no âmbito do processo de requalificação urbana em curso, a executar pela Câmara Municipal de Alcobaça, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no contexto do III Quadro Comunitário de Apoio.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcobaça, na área do espaço-canal "variante municipal proposta», no troço compreendido entre o quilómetro 15,230 da EN 8 e o quilómetro 0,600 da EN 8-6, numa extensão de 2148 m, delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor do primeiro plano municipal de ordenamento do território que venha a abranger aquela área.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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