O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13.132/2006 (2.ª série), de 22 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,
Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o segundo ciclo de estudos em Economia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
22 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando dos Santos Neves.
Formulário
1. Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Economia e Gestão.
3. Curso: Economia.
4. Grau ou diploma: Mestrado.
5. Área científica predominante do curso: Economia.
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7. Duração normal do curso: 3 Trimestres + 2 Semestres.
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Economia
QUADRO N.º I
(ver documento original)
10. Observações: Aos alunos que completem apenas a parte escolar do 2.º ciclo é atribuído um diploma de estudos avançados em economia. Não há ramos ou percursos alternativos pré-definidos. Há 2 disciplinas de opção que podem ser livremente escolhidas pelos alunos entre as disciplinas que em cada ano lectivo o conselho científico do curso na área científica da economia disponibilize com essa natureza.
11. Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Economia e Gestão
Economia
Mestrado
Economia
1.º ano / 1.º trimestre
(Setembro a Dezembro)
QUADRO N.º 1
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1.º ano /2.º trimestre
(Janeiro a Abril ano)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano / 3.º trimestre
(Abril a Julho)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
22 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.