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Deliberação 2339/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Deliberação n.º 200/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro de 2007, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, pela qual se cria o curso de Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde, especialidade de Bio-nanotecnologias da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 2339/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo de protocolo celebrado entre a Universidade de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 200/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criação do doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde, especialidade de Bio-nanotecnologias, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 222/2008.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia (FFUL), confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências e Tecnologias da Saúde, na especialidade de Bio-nanotecnologias, com a participação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), no âmbito do Protocolo com o Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde conta ainda com a participação das Faculdades de Medicina e de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa e visa um aprofundamento de conhecimentos adquiridos em ciclos anteriores e /ou na prática profissional, em todas as áreas que concerne à integração de ciências convergentes oriundas da Biotecnologia e Nanotecnologia.

2 - O grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde, especialidade de Bio-nanotecnologias é conferido aos que tiverem obtido 240 créditos, através da aprovação no curso de doutoramento (60 créditos) e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (180 créditos).

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009.

21 de Agosto de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde, especialidade Bio-nanotecnologias

1 - Regulamento

A) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em áreas das Tecnologias da Saúde, Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde, Ciências da Engenharia, Ciências Biológicas, Ciências Físico-Químicas ou áreas afins.

b) A título excepcional, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos nas áreas acima referidas ou áreas afins.

2 - Normas de candidatura

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor devem dirigir um requerimento à Comissão Coordenadora do Curso, formalizando a sua candidatura.

2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas em 1;

b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentado;

c) Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade em que o doutoramento será realizado;

d) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar.

3 - Critérios de selecção

Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor são seleccionados através da apreciação dos elementos referidos no número anterior, podendo a Comissão Coordenadora do Curso, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.

B) Existência do curso de doutoramento e a respectiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - Organização do curso de doutoramento

1.1 - Nos termos do artigo 31.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor compreende duas fases:

a) Curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS;

b) Elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 180 créditos ECTS;

1.2 - O curso de formação avançada deve ser entendido como um período propedêutico e probatório.

1.3 - Desde o início do curso de formação avançada, cada aluno deve ter um orientador, que o aconselha na organização dos seus estudos e plano de formação.

2 - Creditação

2.1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e do artigo 9.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a Comissão Coordenadora Científica do Curso credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, bem como a experiência profissional relevante para a área científica do presente curso.

2.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido à Comissão Coordenadora Científica do Curso e deve mencionar e fazer prova da formação que o candidato deseja ver creditada.

3 - Avaliação do curso de formação avançada

3.1 - No final do curso de formação avançada, independentemente da modalidade em que o mesmo tiver sido realizado, a Comissão Científica do Curso procede a uma avaliação do aluno, que é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

3.2 - A Comissão Científica do Curso poderá atribuir aos alunos aprovados classificações no intervalo entre 10 e 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, podendo ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma. Só os alunos com classificação superior ou igual a 14 valores podem aceder à realização do trabalho experimental conducente à obtenção do grau de Doutor.

3.3 - A avaliação acima referida pode revestir modalidades diversas, segundo decisão da Comissão Científica do Curso, designadamente a prestação de provas sobre matérias afins à da especialidade em que se realiza o doutoramento, a apresentação de um relatório científico ou de um estudo monográfico ou a discussão do projecto de investigação a desenvolver pelo aluno.

3.4 - Sempre que tal se justifique, a Comissão Científica do Curso pode adiar a sua decisão, concedendo ao aluno um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir o seu curso de formação avançada.

3.5 - Pela conclusão, com aprovação, do curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

4 - Estrutura curricular do curso de formação avançada

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número dois deste anexo.

C) Processo de nomeação do orientador, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar

1 - A preparação do doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Farmácia ou da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, designado pela Comissão Coordenadora do Curso, sob proposta do aluno.

2 - A orientação pode ainda caber a um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica do Curso.

3 - No caso previsto no número anterior, a Comissão Coordenadora do Curso designa um co-orientador pertencente a Faculdade de Farmácia ou à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em que se realiza o doutoramento.

4 - Para além da situação prevista no n.º 3, em casos devidamente justificados, pode a Comissão Coordenadora do Curso admitir a co-orientação por orientadores da mesma instituição.

D) Processo de registo do tema da tese

1 - Após a aprovação no curso de formação avançada, os alunos devem proceder ao registo definitivo, na Comissão Coordenadora do Curso, do tema e do plano da tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objectivos a alcançar.

2 - Nesta ocasião, a Comissão Coordenadora do Curso confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou, sob proposta do orientador ou do aluno, designa um novo orientador.

3 - O registo definitivo da tese deve ser comunicado aos serviços competentes da Reitoria da Universidade, que procede ao seu registo junto do Observatório das Ciências e das Tecnologias, nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.

4 - O registo definitivo da tese tem a duração de cinco anos, improrrogáveis.

E) Condições de preparação da tese

1 - O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.

2 - O candidato mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.

3 - O orientador apresenta anualmente à Comissão Coordenadora do Curso o relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do candidato, com base nos elementos por este fornecidos.

4 - O doutorando pode solicitar à Comissão Coordenadora do Curso, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador.

5 - O orientador pode, a todo o tempo, solicitar à Comissão Coordenadora do Curso, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do doutorando.

F) Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, deve o candidato entregar, junto da Comissão Coordenadora do Curso os seguintes elementos:

a) 12 exemplares da tese de doutoramento;

b) 12 exemplares do curriculum vitae, actualizado;

c) Três cópias da tese em suporte CD-ROM ou suporte similar.

2 - Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

3 - É admitido para a elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

4 - A tese pode ser impressa ou policopiada.

5 - A capa da tese de doutoramento deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, das Instituições participantes, o título da tese, o nome do candidato, a designação do ramo de conhecimento e da respectiva especialidade e o ano de conclusão do trabalho.

6 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência"Tese orientada pelo Prof. Doutor...". As páginas seguintes devem incluir: Resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada); Palavras-chave em português e noutra língua comunitária (cerca de 5 palavras-chave); Índices.

7 - Quando a Comissão Coordenadora do Curso autorizar a apresentação da tese escrita em língua estrangeira, esta deve ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

8 - Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.

9 - Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa da tese, a Comissão Científica do Curso apresenta ao Reitor da Universidade a proposta de composição do júri.

G) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de dissertação da tese

Uma vez aceite a tese pelo júri nomeado para o efeito, nos termos a seguir indicados na alínea h), o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias.

H) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Composição do júri

1.1 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b) Por um número mínimo de cinco vogais doutorados;

c) Por um número máximo de sete vogais.

1.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente:

a) O orientador ou orientadores, sempre que existam;

b) Dois professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

1.3 - A título excepcional e devidamente justificado, podem ainda fazer parte do júri até dois especialistas de reconhecido mérito e competência na especialidade em que se insere a tese, mesmo que não possuam o grau de doutor.

1.4 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

2 - Nomeação do júri

2.1 - O Reitor nomeia o júri, nos 30 dias subsequentes à entrega da tese, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao candidato, afixado em lugar público da Universidade e colocado no portal da Universidade de Lisboa.

2.2 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese de doutoramento a cada membro do júri.

3 - Funcionamento do júri

3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

3.2 - Em vez de convocar a reunião prevista no número anterior, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese e sobre a designação dos arguentes principais.

3.3 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese e à designação dos arguentes principais, o presidente do júri profere um despacho liminar ratificando esta deliberação.

3.4 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista no ponto 3.1.

3.5 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.

3.6 - Verificada a situação a que se refere a parte final do 3.1., o candidato dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.7 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.8 - Aceite a tese nos termos dos pontos anteriores, recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no ponto em 3.6., o presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas e a indicação dos arguentes principais, no prazo máximo de 60 dias.

3.9 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais.

I) Regras sobre as provas de defesa da tese

1 - O acto público de defesa da tese consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não deve exceder 150 minutos.

2 - Antes do início da discussão pública da tese, deve ser facultado ao candidato um período até 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.

3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 70 minutos.

4 - O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.

5 - O acto público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

J) Processo de atribuição da qualificação final

1 - Concluída a discussão pública da tese, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, considerando o mérito da tese apreciado no acto público.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

3 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.

4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.

5 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

L) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 10 dias.

2 - A carta doutoral e suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

M) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se em consonância com o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

O acompanhamento pedagógico é assegurado por uma Comissão Pedagógica do Curso que integra representantes nomeados pelos Conselhos Pedagógicos das Instituições envolvidas e representantes dos doutorandos.

Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2 - O acompanhamento científico processa-se em consonância com o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

A direcção, a coordenação e a avaliação do curso é assegurada por uma Comissão Científica do Curso que integra os professores doutorados das Instituições envolvidas que participam no desenvolvimento do programa de doutoramento e que detém as competências que no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa são atribuídas às Comissões de Estudos Pós-Graduados;

A Comissão Científica do Curso definirá as regras do seu funcionamento, nomeando de entre os seus membros, uma Comissão Coordenadora constituída por 3 professores da Faculdade de Farmácia e 3 professores da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

3 - A Comissão Científica do Senado funciona como instância de tutela e de recurso das decisões tomadas por estas Comissões.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular:

Áreas científicas predominantes do curso: Biotecnologia/Nanotecnologia

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos

Duração normal do curso: oito semestres (quatro anos)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia (com a participação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa)

Grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde

Área científica predominante: Biotecnologia / Nanotecnologia

Especialidade de Bio-nanotecnologias

1.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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