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Aviso 22630/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Das decisões condenatórias proferidas em sede de processos de contra-ordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro

Texto do documento

Aviso 22630/2008

Para efeitos do disposto no artigo 56.º do DL 12/04 de 09.01, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:

João Abreu Rodrigues Canga, NIPC - 104.088.702, Lugar De Godela, 4990-800 Vitorino Das Donas - Decisão: Admoestação, tornada definitiva em 04 de Abril de 2008, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 37.º do DL 12/04 de 09.01, por exercício da actividade de construção sem ser titular de alvará para o efeito.

Manuel Ressurreição Cerejo, NIPC - 148.716.008, PCT. Abraão, 7 - LJ. D, 2745-231 Queluz - Decisão: Coima no montante de 2.200(euro), tornada definitiva em 18 de Dezembro de 2006, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 2.º e nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 40.º do DL 61/99 de 02.03, por exercício de actividade de construção sem ser titular de alvará para o efeito.

PACOCEL - Pavimentacao e Construcao Do Centro, Lda, NIPC - 504.244.779, R. do Campo Antigo - Pascoal, Abraveses, 3515-417 Viseu - Decisão: Coima no montante de 7.500(euro), tornada definitiva em 10 de Dezembro de 2007, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 37.º do DL 12/04 de 09.01, por exercício da actividade de construção sem ser titular de alvará para o efeito.

VESTAS (Portugal) - Servicos de Tecnologia Eolica, Lda, NIPC- 506.814.050, EDF Via Norte-Trade Center, Estr Nacional 13, 132, 2.º, 4470-038 Maia - Decisão: Coima no montante de 7.500(euro), tornada definitiva em 10 de Julho de 2008, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 37.º do DL 12/04 de 09.01, isto é por exercício da actividade de construção sem ser titular de alvará para o efeito.

Sociedade de Construcoes Rio Minho, Lda, NIPC - 502.270.284, Marinhas- Vilar de Mouros, 4910-000 Caminha - Decisão: Coima no montante de 30.400(euro), tornada definitiva em 07 de Março de 2008, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e nos termos da al. b) do n.º 2 do artigo 37.º do DL 12/04 de 09.01, por cedência de alvará.

19 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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