Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, assinada na Haia a 25 de Outubro de 1980, que a 12 de Maio de 1987, e em conformidade com o seu artigo 37, parágrafo primeiro, a Áustria assinou a referida Convenção.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Outubro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.