O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13.132/2006 (2.ª série), de 22 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,
Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Estudos Lusófonos tenha a estrutura curricular e o plano de estudos anexo ao presente despacho.
22 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando dos Santos Neves.
FORMULÁRIO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Sociais e Humanas
3 - Curso: Estudos Lusófonos
4 - Grau ou diploma: Licenciatura (Diploma de 1.º Ciclo)
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Lusófonos
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O 1.º ciclo organiza-se em unidades curriculares obrigatórias, equivalentes a 150 ECTS, e em unidades curriculares opcionais oferecidas em qualquer outra área científica da Universidade, equivalentes a 30 ECTS.
Este ciclo oferece para outros cursos cinco minores em"Estudos Brasileiros","Estudos Africanos","Estudos Timorenses e Luso-Asiáticos","Estudos Galegos" e em"Desenvolvimento e Cooperação Inter-Lusófona"
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma em:
1.º Ciclo Em Estudos Lusófonos
QUADRO N.º 1
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10 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Estudos Lusófonos
1.º Ciclo
1.º Ano
QUADRO N.º 1
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2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
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"Minor" em Estudos Portugueses para outros cursos
QUADRO N.º 4
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"Minor" em Desenvolvimento e Cooperação Inter-Lusófona para outros cursos
QUADRO N.º 5
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"Minor" em Estudos Africanos para outros cursos
QUADRO N.º 6
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"Minor" em Estudos Brasileiros para outros cursos
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
"Minor" em Estudos Galegos para outros cursos
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
"Minor" em Estudos Timorenses e Luso-Asiáticos para outros cursos
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Publique-se.
22 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida Damásio.