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Aviso 22609/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal - Reclassificação da Zona Industrial

Texto do documento

Aviso 22609/2008

Dr. João Manuel Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, realizada em 14 de Agosto de 2008, foi presente e Aprovada por maioria a seguinte informação:

«A - Antecedentes

Em 11 de Novembro de 1995, foi aprovado o Plano Director Municipal de Pedrógão Grande, que definia as zonas industriais e as zonas industriais propostas.

Há diversos anos que a Câmara Municipal de Pedrógão Grande pretende ter mais espaços destinados a industria e serviços com o objectivo de atrair investidores capazes de criar ou estabelecer empresas no concelho, aumentando desta forma a capacidade económica do concelho ao mesmo tempo que se criam mais postos de trabalho.

O concelho de Pedrógão Grande é um dos concelhos com maior índice de envelhecimento do país encontrando-se em vias de desertificação, apesar de nas últimas duas décadas ter um crescimento muito favorável, está neste momento bloqueado por falta de espaços industriais, necessitando urgentemente deste espaço para captar os investidores que apareceram nos últimos 2 anos.

O processo de Revisão do Plano Director Municipal de Pedrógão Grande tem-se vindo a arrastar desde o seu inicio, em 30 de Abril de 2002, devido às dificuldades geradas pelo cumprimento do decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro e nos últimos 2 anos, pela alteração global do regime de elaboração dos PMOT e pelas novas exigências legais.

A área abrangida pela ampliação da Zona Industrial de Pedrógão Grande pertence na totalidade à Câmara Municipal, pelo que não se verifica a necessidades de suspender o PDM nesta zona.

Relativamente à planta de Ordenamento do Plano Director Municipal, a grande maioria do terreno situa-se em"Espaço Florestal", existindo uma pequena parte que já está classificado como"Espaço Industrial Proposto".

Relativamente há planta de condicionantes do Plano Director Municipal verifica-se que apenas uma pequena zona era abrangida por uma restrição de utilidade pública, com uma área de 4800 m2, que se encontrava classificada como RAN (Reserva Agrícola Nacional). No entanto, no dia 5 de Junho de 2008 esta zona foi desafectada pela Comissão Regional de Reserva Agrícola do Centro, parecer que se anexa.

B - Situação actual

Verifica-se que a actual Zona Industrial da Vila de Pedrógão Grande, sede de concelho e pólo central de todo este território, se encontra há diversos anos totalmente ocupada, não havendo alternativas de localização.

Desta forma, existe uma necessidade absoluta de ter um espaço devidamente planeado que possa acolher investidores, evitando que se deslocalizem para outros locais.

Todas as empresas que estão instaladas na actual zona Industrial de Pedrógão Grande são de pequena e média dimensão, do tipo 4 (na maioria) e do tipo 3 (tipologia dos estabelecimentos industriais para efeitos de definição do respectivo regime de licenciamento).

Assim, a proposta passa pela ampliação da actual zona industrial, dando continuidade ao desenvolvimento que se verificava a poente da vila, que vai ter continuação ao longo da variante de acesso da IC8 à ER2, nos terrenos a nascente da variante referida.

Em termos de infra-estruturas básicas o local possui rede de saneamento público, rede de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica e uma rede viária com excelente acessibilidade.

Uma pequena parte da ampliação da zona industrial de Pedrógão Grande, já se encontra classificada como"espaço industrial proposto".

Neste sentido, e tendo em conta os benefícios da reclassificação como"Zona Industrial" do espaço em causa e que não se justifica, em face das solicitações de empresas para se instalarem neste local urgentemente, que se aguarde pela revisão do PDM, actualmente em curso; Considera-se que em face do novo enquadramento legal relativo ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, será de se adoptar, desde já, pela figura de alteração ao PDM na zona em causa, com consignação no referido diploma legal, sem prejuízo da continuação dos trabalhos referentes à revisão, uma vez que este espaço estará consagrado no novo PDM.

C - Proposta

I - Em face ao exposto, coloca-se à consideração superior que, nos termos do definido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro:

I.1 - Se proponha que a Câmara Municipal delibere, em reunião ordinária, proceder à alteração ao Plano Director Municipal na área referenciada nas plantas anexas à presente informação, promovendo a reclassificação como"Zona Industrial", nos termos das disposições do Regulamento do Plano Director Municipal, da área referenciada, concretizando as intenções de ampliação da"Zona Industrial de Pedrógão Grande", nos seguintes termos:

1) - Tendo em consideração:

a) A actual zona industrial já se encontra totalmente preenchida, e que a proposta passa pela ampliação da actual Zona Industrial;

b) O local possui todas as infra-estruturas necessárias, pelo que seria potenciada as infra-estruturas existentes;

c) A proposta corresponde a uma alteração de zonamento de 0,63 %;

d) Existem diversas empresas interessadas em se implantar neste local e que se corre o risco de se deslocalizarem;

e) Tal como na actual zona industrial as empresas que pretendem instalar na actual zona Industrial que se pretende ampliar são de pequena e média dimensão, do tipo 3 e do tipo 4, na tipologia dos estabelecimentos industriais para efeitos de definição do respectivo regime de licenciamento;

f) Considera-se consensual a reclassificação como"Zona Industrial" da área em causa, acrescendo ainda o facto de já existir uma pequena parte classificada como"espaço industrial proposto";

g) Que a dinâmica do sector empresarial não se coaduna com as tramitações e prazos inerentes ao processo de revisão do Plano Director Municipal actualmente em curso;

h) Que a não classificação dessa área no Plano Director Municipal como"Zona Industrial" causa impedimentos, dificuldades burocráticas e atrasos na tramitação processual referente a propostas de instalação de novos empreendimentos;

i) O concelho encontra-se bloqueado por falta de um espaço que possa receber estas empresas reflectindo-se negativamente no desenvolvimento socioeconómico do concelho.

2 - Propõe-se:

a) Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, determinar a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal na área identificada nas plantas anexas, promovendo a sua reclassificação como"Zona Industrial" nos termos das disposições do Regulamento do Plano Director Municipal;

b) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º do RJIGT, um prazo de um mês para a respectiva elaboração;

c) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º e do artigo 77.º do RJIGT, um prazo de 15 dias, com início na data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal, de participação preventiva, permitindo a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

I.2 - Caso esta proposta mereça concordância superior e subsequente deliberação favorável da Câmara Municipal, deverá promover-se a publicação da deliberação municipal na 2.ª série do Diário da República e a respectiva divulgação, por avisos, através da comunicação social e na página da Internet da autarquia.

I.3 - Comunicar à CCDR-C o teor da deliberação da Câmara Municipal, solicitando, nos termos do artigo 96.º de RJIGT, o acompanhamento dessa entidade, designadamente a emissão de parecer relativo à proposta de alteração e da precisão da respectiva submissão a avaliação ambiental e a disponibilização para a realização de reuniões que se manifestem convenientes.

O Gestor do Território, Bruno Miguel Antunes Gomes.»

Planta de Ordenamento do PDM

(ver documento original)

14 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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