Plano de Urbanização da Herdade da Agolada de Cima
Joaquim Filipe Coelho Serrão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que:
A Câmara Municipal de Coruche, em reunião realizada no dia 13 de Agosto de 2008, deliberou:
a) Determinar a elaboração de um Plano de Urbanização para a área que fica em anexo à presente proposta e cuja denominação se propõe que seja:"Plano de Urbanização da herdade da Agolada de Cima", nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1 do Dec. Lei 380/99, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, tendo sido aprovados nos termos e para os efeitos previstos no artigo 74.º do mesmo normativo, os termos de referência.
b) Que o Plano de Urbanização seja elaborado nos termos do disposto no artigo 87.º, n.º 1 e n.º 2 b) do Dec. Lei 380/99.
c) Que seja aceite que o desenvolvimento Plano seja prosseguido por via de um contrato para a elaboração de um Plano de Urbanização.
d) Que se determine que não será efectuado acompanhamento por parte da CCDR, conforme estabelecido no artigo 75.º-C do mesmo diploma legal.
e) Que a definição do âmbito e alcance do relatório ambiental a elaborar seja proposta pelo proprietário e será aprovada pela Câmara Municipal.
Assim, poderão todos os interessados no prazo de 15 dias contados da publicação deste edital no Diário da República, remeter as suas sugestões.
O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração Urbanística, sita nos Paços do Concelho - Praça da Liberdade.
E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais públicos do costume.
19 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Filipe Coelho Serrão.