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Despacho 22169/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Concede o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 22169/2008

Lista n.º 75/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 27 de Junho de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Vinícius Pires dos Santos...18-04-76

Gilmar Antonio de Souza...13-09-63

Herika Ramos de Machado...18-04-74

Welson Santos Nepomuceno...03-11-79

Lília Cristina Prates da Silva Gonçalves...07-11-80

Altair Dias Neves...07-08-59

Wilton Santos Nepomuceno...18-07-62

Adriano Felicio de Freitas...26-03-80

Jobener da Cruz Sanches...28-08-77

André de Lima Soares...12-06-76

Itaisa Alves Ferreira...02-02-84

Manoel Lourenço Filho...26-05-69

Joaquim Andrade Campos...21-08-49

20 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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