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Aviso 22574/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Elaboração dos Estatutos da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, os quais, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, 10 de Setembro, devem ser publicados na 2.ª série do Diário da República

Texto do documento

Aviso 22574/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 142.º da Lei 62/2007, 10 de Setembro, publicam-se os Estatutos da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, onde se definem os seus objectivos; o projecto científico, cultural e pedagógico; a estrutura orgânica; gestão e organização; entre outros de acordo com os artigos 140 e 141 da mesma Lei.

Estatutos da ESEI Maria Ulrich

Capítulo 1

Natureza, Objecto e Sede

Artigo 1.º

Natureza

A Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich (ESEI Maria Ulrich) é uma instituição de ensino superior politécnico, particular católica, reconhecida pelo Estado (Decreto-Lei 406/88 de 9 de Novembro). Tem como entidade titular a Associação de Pedagogia Infantil (API), que é uma pessoa Colectiva de Utilidade Pública (Diário da República, 2.ª série, 299, de 28/12/79) com capacidade para adquirir, contratar e entrar em juízo.

Ao Conselho Director da API compete junto da ESEI Maria Ulrich:

1 - Dotar a ESEI Maria Ulrich de um estatuto nos termos da legislação em vigor que defina princípios e finalidades do Projecto Educativo, nomeadamente a estrutura orgânica e o projecto científico, cultural e pedagógico da Escola, no qual se inclui:

A importância da pedagogia na educação de infância e na de adultos, ambas concebidas na continuidade dinâmica e actualizada das perspectivas pedagógicas de Maria Ulrich, fundamentadas numa filosofia humanista explicitamente cristã.

A valorização da concepção holística do projecto pedagógico, privilegiando a competência teórica e a competência aplicada e reconhecendo o valor da investigação científica, bem como do desenvolvimento pessoal e da inserção social como vectores da formação.

O desenvolvimento da dignidade humana, da dedicação ao bem comum, da promoção dos direitos humanos, da justiça social, da participação social e da cidadania como objectivos estruturantes de todo o projecto de acção.

A concepção da actuação junto das crianças e dos adultos, considerando-os como pessoas integrais, não segmentadas, co-autores de suas vidas, assumindo a família como ecossistema natural da criança e o mais favorável ao seu desenvolvimento, primeira responsável e parceira imprescindível em tudo quanto lhe diz respeito e escola de partilha.

O princípio de que o professor e o educador formam antes de mais através da sua personalidade, do seu carácter, das suas convicções, da sua capacidade de dedicação e diálogo.

A dimensão internacional, social e intercultural na formação dos profissionais e dos estudantes firmando a participação da ESEI Maria Ulrich em redes de solidariedade institucional que viabilizem uma acção pedagógica multiplicada do seu Projecto Educativo.

2 - Repercutir junto da ESEI Maria Ulrich a sensibilidade cultural, social e humana de cada conjuntura e enquadrar as suas estratégias de gestão e formação.

3 - Ratificar os códigos de boas práticas em matéria pedagógica, de boa governação e gestão e outros documentos similares tais como perfis profissionais que concretizem o Projecto Educativo da Escola.

4 - Assegurar a gestão administrativa, económica e financeira da ESEI Maria Ulrich, aprovando o plano de actividades e o orçamento anual.

5 - Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da ESEI Maria Ulrich.

6 - Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Técnico-Científico do estabelecimento de ensino e do Presidente do Conselho de Direcção.

7 - Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final.

8 - Contratar os docentes e o outro pessoal da ESEI Maria Ulrich sob proposta do Conselho de Direcção.

9 - Estabelecer e fixar as taxas, propinas e emolumentos a cobrar pela ESEI Maria Ulrich, ouvido o Conselho de Direcção.

10 - Solicitar e aceitar donativos, subsídios ou auxílios de particulares ou de entidades oficiais e promover por outros meios a obtenção de receitas extraordinárias.

11 - Autorizar as obras de conservação, ampliação e beneficiação dos edifícios escolares.

12 - Celebrar protocolos com entidades externas.

13 - Designar e destituir o Presidente de Conselho de Direcção da ESEI Maria Ulrich, os três vogais do Conselho de Direcção a teor do artigo n.º 5, o Provedor do Estudante, bem como todos os outros cargos de coordenação e chefia cujo provimento não esteja previsto neste estatuto como sendo de eleição.

14 - Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes precedido de parecer prévio do estabelecimento de ensino conforme regulamento a estabelecer, tendo em conta, nomeadamente os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da gradualidade da sanção.

Artigo 2.º

Objecto

A ESEI Maria Ulrich tem como objecto:

1 - Ministrar cursos de licenciatura e mestrado na área da educação, conferindo os respectivos graus de acordo com a legislação em vigor.

2 - Promover cursos de pós-graduação, cursos de curta - duração e outras actividades na linha da formação pós-graduada e contínua, atribuindo diploma ou outro tipo de certificados.

3 - Promover cursos pós-secundários e outros de extensão do ensino superior.

4 - Contribuir para a formação humana, social e cultural e para a actualização pedagógica dos estudantes, antigos alunos da Escola e de outros profissionais.

5 - Desenvolver o conhecimento científico e técnico na área da educação Incentivar a formação contínua dos docentes da ESEI Maria Ulrich.

6 - Promover a investigação em educação e nas áreas de formação correlativas.

7 - Promover acções de serviço à comunidade, bem como o intercâmbio, a cooperação e as parcerias académicas e culturais com entidades nacionais e estrangeiras.

8 - Participar nas questões nacionais e internacionais directamente ligadas à infância e à educação.

Artigo 3.º

Sede

1 - A ESEI Maria Ulrich tem a sua sede em Lisboa na Rua do Jardim à Estrela, 16 e 18.

Capítulo 2

Estrutura Orgânica

Artigo 4.º

Estrutura Orgânica

1 - São órgãos da ESEI Maria Ulrich o Conselho de Direcção, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.

2 - Compete aos órgãos acima referidos a salvaguarda da autonomia pedagógica, científica e cultural da ESEI Maria Ulrich.

Capítulo 3

Conselho de Direcção

Artigo 5.º

Composição

1 - O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos:

Um Presidente designado pelo Conselho Director da API.

Um Representante dos Cursos de Formação, eleito de acordo com o artigo 10.º, n.º 3 destes Estatutos.

Três Vogais, dois dos quais serão membros do corpo docente da ESEI Maria Ulrich podendo o terceiro vogal ser recrutado entre individualidades de reconhecido mérito académico e profissional na área da infância e da educação. Estes elementos serão designados pelo Conselho Director ouvido o Presidente do Conselho de Direcção.

2 - O Conselho de Direcção deverá, na sua maioria, ser composto por Educadores de Infância ou Professores dos níveis profissionalizantes que a Escola confere.

Artigo 6.º

Competências do Presidente do Conselho de Direcção

Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:

1 - Atribuir funções e distribuir tarefas ao pessoal docente da ESEI Maria Ulrich, ouvido o Conselho de Direcção e o Conselho Técnico-Científico.

2 - Atribuir funções e distribuir tarefas ao pessoal não docente da ESEI Maria Ulrich, ouvido o Conselho de Direcção e com o parecer favorável do Conselho Director da API.

3 - Representar a ESEI Maria Ulrich em todos os assuntos que lhe digam respeito podendo delegar esta função.

4 - Convocar reuniões.

5 - Fazer cumprir os planos e programas de estudo.

6 - Avaliar as actividades curriculares e culturais ouvidos os Conselhos de Direcção, Técnico-Científico e Pedagógico.

7 - Admitir candidatos de outros estabelecimentos de ensino de acordo com a legislação em vigor.

8 - Designar quem o substitua nas ausências ou impedimentos.

9 - Apresentar aos órgãos competentes o plano de actividades, o relatório anual e garantir a sua divulgação.

10 - Elaborar com o Conselho Director da API, ouvido o Conselho de Direcção o orçamento da ESEI Maria Ulrich.

11 - Convocar pelo menos duas vezes por ano o Presidente do Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Conselho Pedagógico e o Provedor do Estudante para cooperação e articulação entre os órgãos de gestão.

12 - Convocar as entidades referidas no número anterior e eventualmente outras entidades, para a concepção de linhas estratégicas de desenvolvimento da ESEI Maria Ulrich.

13 - Elaborar as propostas de contratação do pessoal docente, ouvido o Conselho Técnico-Científíco e apresentá-las ao Conselho Director da API.

14 - Elaborar as propostas de contratação do pessoal não docente e apresentá-las ao Conselho Director da API.

15 - Coordenar o plano de formação dos docentes da ESEI Maria Ulrich em colaboração com o Conselho Técnico-Científico e com o Conselho Director da API.

16 - Coordenar, apreciar e autorizar a divulgação de informações e a dinamização de actividades.

17 - Nomear o responsável do Centro de Documentação.

18 - Exercer o direito de voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção.

Artigo 7.º

Competências do Conselho de Direcção

Compete ao Conselho de Direcção:

1 - Implementar as deliberações aprovadas no Conselho de Direcção.

2 - Cumprir e fazer cumprir o regulamento e as decisões do Conselho Director da API e dos órgãos da ESEI Maria Ulrich.

3 - Assegurar condições de funcionamento dos serviços da ESEI Maria Ulrich.

4 - Propor ao Conselho Director da API a criação de cursos nas diferentes áreas de formação e proceder à sua implementação.

5 - Apreciar, implementar e atribuir aos diferentes cursos da ESEI Maria Ulrich projectos de inovação pedagógica, social, cultural e humana.

6 - Promover a autoavaliação institucional destacando a avaliação da docência, dos conteúdos programáticos e de outros indicadores incluindo todos os previstos na lei, suscitando para tal a colaboração dos outros órgãos da ESEI Maria Ulrich.

7 - Promover a concepção e implementação da reformulação científica, pedagógica e organizacional dos projectos necessários ao desenvolvimento da ESEI Maria Ulrich de acordo com as avaliações realizadas.

8 - Promover com a colaboração de outros órgãos e entidades da Escola a elaboração de códigos de boas práticas em matéria pedagógica de boa governação e gestão e outros documentos equivalentes tais como perfis profissionais que concretizem o Projecto Educativo.

9 - Definir em colaboração com o Conselho Director as condições de admissão aos Cursos ministrados na ESEI Maria Ulrich, respeitando a legislação em vigor.

10 - Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração do orçamento e dos planos de actividades dos diferentes cursos ministrados na ESEI Maria Ulrich, bem como de outros documentos definidos pela legislação.

11 - Gerir as despesas correntes da ESEI Maria Ulrich, em conformidade com a delegação de poderes conferida pelo Conselho Director da API.

12 - Assegurar a divulgação da informação e a dinâmica das actividades regulares e inovadoras da ESEI Maria Ulrich.

Artigo 8.º

Mandatos

O mandato dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos de tempo.

Artigo 9.º

Funcionamento

1 - O Conselho de Direcção reúne em plenário pelo menos uma vez por mês.

2 - Das reuniões plenárias do Conselho de Direcção serão lavradas actas nos livros respectivos, que se consideram válidas desde que assinadas por todos os que nelas tenham participado.

Artigo 10.º

Eleição dos Coordenadores de Ano do 1.º Ciclo e de cada curso do 2.º Ciclo

1 - Cada ano dos Cursos de Formação de 1.º ciclo e cada curso de 2.º ciclo será coordenado por um docente, eleito por todos os docentes desse ano ou curso.

2 - Nos Cursos de Formação de Professores apenas são elegíveis Educadores de Infância e Professores de 1.º Ciclo ou 2.º Ciclo do Ensino Básico.

3 - O Representante dos Cursos de Formação no Conselho de Direcção é eleito por todos os docentes dos respectivos cursos, de entre os Educadores e Professores de 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico.

Capítulo 4

Conselho Técnico-Científico

Artigo 11.º

Composição

O Conselho Técnico-Científico é composto por:

Docentes equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria.

Docentes com grau de Doutor, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu vinculo à ESEI Maria Ulrich.

Docentes com o título de Especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a ESEI Maria Ulrich há mais de dois anos.

Doutores e Professores com o titulo de Professor Especialistas que sejam convidados para o efeito pela entidade instituidora da ESEI Maria Ulrich.

Por inerência de funções integram o Conselho Técnico-Científico:

O Presidente do Conselho Director da API,

O Presidente do Conselho de Direcção da ESEI Maria Ulrich,

Sempre que para limitar o número de membros do Conselho Técnico-Científico ao máximo permitido por lei for necessário escolher representantes de um conjunto, tal escolha será feita por eleição dentro desse mesmo conjunto.

Artigo 12.º

Competências do Conselho Técnico-Científico

Compete ao Conselho Técnico-Científico:

1 - Elaborar no início de cada mandato o seu próprio regimento.

2 - Apreciar o plano de actividades científicas e colaborar na elaboração do plano de actividades da Escola.

3 - Dar parecer em tempo oportuno sobre a distribuição do serviço docente.

4 - Pronunciar-se sobre a criação de ciclo de estudos e aprovar os planos de estudo dos ciclos de estudo ministrados.

5 - Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.

6 - Avalizar e contribuir para a qualidade e inovação científicas da formação ministrada na ESEI Maria Ulrich.

7 - Desenvolver e apoiar projectos de investigação científica no domínio da Educação e da Infância.

8 - Analisar e dar parecer sobre os currículos científicos dos docentes a contratar pela entidade instituidora.

9 - Dar parecer sobre o regime de admissão aos cursos ministrados na ESEI Maria Ulrich.

10 - Analisar e dar parecer sobre o projecto curricular e científico de novos cursos a ministrar pela ESEI Maria Ulrich.

11 - Deliberar sobre equivalências, nos casos previstos na lei.

12 - Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos.

13 - Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais.

14 - Dar parecer sobre normas de avaliação propostas pelo Conselho de Direcção, relativas aos cursos ministrados.

15 - Colaborar com a entidade titular e o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração de planos de formação para os docentes da ESEI Maria Ulrich.

16 - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.

17 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o plano e o relatório anual das suas actividades.

Artigo 13.º

Eleição e mandato dos Membros e do Presidente do Conselho Técnico-Científico

1 - Os membros eleitos do Conselho Técnico-Científico sê-lo-ão dentro de cada categoria, pelos seus pares e o seu mandato é de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos de tempo.

2 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico será eleito por todos os membros desse Conselho, e o seu mandato é de dois anos, podendo ser reeleito por iguais períodos de tempo.

Capítulo 5

Conselho Pedagógico

Artigo 14.º

Composição

O Conselho Pedagógico é composto por:

Igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente da instituição, no mínimo de oito representantes por corpo, eleitos de entre os seus pares em listas separadas.

O Representante eleito dos Cursos de Formação e os coordenadores de ano serão por inerência representantes do corpo docente.

O Presidente do Conselho de Direcção e o Provedor do Estudante têm assento no Conselho Pedagógico sem direito a voto pelo que a sua presença não conta para efeitos de paridade.

Artigo 15.º

Competências do Conselho Pedagógico

1 - Elaborar no início de cada mandato o seu próprio regimento.

2 - Pronunciar-se em tempo oportuno sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino dos cursos da ESEI Maria Ulrich e sobre a avaliação do desempenho pedagógico de docentes e estudantes, promovendo a aplicação de instrumentos de análise e sua divulgação.

3 - Ouvir docentes e estudantes quanto ao desempenho pedagógico, propondo os estímulos e providências necessárias.

4 - Aprovar em tempo oportuno o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e pronunciar-se sobre o regime de prescrições.

5 - Pronunciar-se sobre a criação e planos dos ciclos de estudos ministrados.

6 - Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.

7 - Analisar e dar parecer em tempo oportuno sobre o calendário lectivo e os mapas de exames dos diferentes cursos.

8 - Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas, pela lei ou pelos estatutos.

Artigo 16.º

Funcionamento

1 - O Conselho Pedagógico reunirá obrigatoriamente três vezes por ano, em plenário.

2 - De todas as reuniões serão lavradas actas, as quais se considerarão validas desde que a maioria de cada um dos membros dos corpos as assine.

Artigo 17.º

Eleição e mandatos

1 - O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito, de entre os docentes que fazem parte desse mesmo Conselho.

2 - O mandato dos docentes que fazem parte do Conselho será de dois anos.

3 - O mandato dos estudantes que fazem parte do Conselho será de um ano.

Capítulo 6

Provedor do Estudante

Artigo 18.º

Designação e mandato

1 - O Provedor do Estudante é nomeado pelo Conselho Director, ouvido o Conselho de Direcção, devendo a escolha recair sobre uma personalidade cuja prudência e conhecimento da cultura institucional facilite uma efectiva mediação

2 - O mandato do Provedor do Estudante é de um ano, renovável por iguais períodos de tempo.

Artigo 19.º

Competências do Provedor do Estudante

1 - Colaborar com os diferentes órgãos da ESEI Maria Ulrich nas estratégias de esclarecimento dos estudantes acerca do funcionamento e regras da instituição.

2 - Tomar conhecimento das situações que possam ser lesivas dos direitos dos estudantes.

3 - Aconselhar os estudantes e os diferentes órgãos e serviços da escola quanto ao melhor encaminhamento dos processos, exercendo funções de mediação.

4 - Reportar pelo menos uma vez por ano uma avaliação global da sua área de responsabilidade ao Conselho Pedagógico e ao Conselho de Direcção.

Capítulo 7

Corpo Docente

Artigo 20.º

Contratação dos Docentes

1 - Os docentes da ESEI Maria Ulrich são contratados pelo Conselho Director da API, sob proposta do Conselho de Direcção e ouvido o Conselho Técnico-Científico, nos termos dos artigos 1.º, 6.º e 12.º

2 - Sempre que haja lugar a renovação do contrato o Conselho Director deve ouvir o parecer dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.

Artigo 21.º

Competências, Deveres e Direitos dos Docentes

Compete aos docentes da ESEI Maria Ulrich:

1 - A leccionação de aulas e de outros tempos docentes que lhe sejam atribuídos.

2 - O acompanhamento da iniciação à prática profissional.

3 - O atendimento dos estudantes e seu acompanhamento científico e pedagógico.

4 - Colaborar no âmbito da unidade curricular que leccionam, na organização e reformulação do respectivo programa e na definição das metodologias de ensino e de avaliação, bem como nas linhas gerais de investigação respeitantes a essa unidade.

5 - Desenvolver e cumprir o programa da unidade curricular pela qual são responsáveis.

6 - Orientar Relatórios e Trabalhos de Projecto.

7 - Colaborar em cursos, colóquios, seminários e congressos, e bem assim em todas as iniciativas promovidas pela ESEI Maria Ulrich ou pela API.

8 - Participar nas actividades promovidas especificamente para valorização académica e pedagógica dos docentes.

9 - Zelar pela conservação dos espaços, equipamentos e materiais da instituição.

10 - Fazer investigação no âmbito da sua unidade curricular e em outros para que sejam solicitados, contribuindo para a actualização e avanço do conhecimento.

11 - Participar nas reuniões para que forem convocados pelas instâncias competentes.

12 - Participar em actividades de extensão universitária, serviço à comunidade e parcerias.

13 - Colaborar na valorização pessoal e profissional dos estudantes e dos profissionais de educação em geral.

14 - Exercer as funções e cargos para que forem eleitos ou nomeados na ESEI Maria Ulrich.

São deveres dos docentes da ESEI Maria Ulrich:

1 - Exercer as funções definidas com zelo e competência, contribuindo para a valorização, prestígio e o bom-nome da ESEI Maria Ulrich.

2 - Assegurar a sua própria actualização científica e pedagógica de forma continuada.

3 - Contribuir empenhadamente para a formação humana e cultural dos alunos, estimulando a sua criatividade e espírito crítico.

4 - Desempenhar as funções docentes com rigor científico e através de metodologias pedagógicas dinâmicas e renovadas.

5 - Ser assíduo e pontual relativamente ao serviço docente e restantes actividades que lhes forem atribuídas e de compensar as suas omissões.

6 - Respeitar e fazer respeitar as normas legais em vigor e os regulamentos internos da ESEI Maria Ulrich.

São direitos dos docentes da ESEI Maria Ulrich:

1 - Usufruir das condições necessárias ao desempenho das suas funções, de acordo com os recursos disponíveis.

2 - Beneficiar de estímulo para a formação contínua e a progressão académica, no quadro dos recursos disponíveis na ESEI Maria Ulrich.

3 - Exercer as suas funções com autonomia científica e pedagógica, desde que respeitado o Projecto Educativo da ESEI Maria Ulrich e as determinações dos órgãos competentes.

4 - Respeitar e colaborar activamente no Projecto Educativo da ESEI Maria Ulrich.

5 - Participar directamente ou através dos seus representantes nas decisões e actividades pedagógicas, cientificas e organizacionais em que está implicado.

6 - Informar sobre a sua actividade, projectos académicos e profissionais e de ser informado sobre as deliberações que lhe digam respeito, bem como sobre o contexto e os recursos necessários para a sua actividade.

7 - Recorrer para os órgãos competentes das decisões que afectem a sua actividade como docente.

Artigo 22.º

Regulamentação da Carreira Docente

Ao pessoal docente da ESEI Maria Ulrich é assegurada uma carreira docente paralela à do ensino superior público, com a especificidade própria do ensino superior não estatal.

Artigo 23.º

Orientadores de estudo e da iniciação à prática profissional

Aos docentes com funções de orientação de estudos e aos docentes com funções de orientação da iniciação à prática profissional compete, sem prejuízo das suas responsabilidades específicas:

1 - Assistir e orientar os estudantes nos seus estudos quer individualmente quer em grupo.

2 - Organizar, acompanhar e avaliar os estudantes na iniciação à prática profissional.

3 - Promover, em colaboração com os docentes das outras áreas, a reflexão interdisciplinar adequada às diferentes situações de estudo e de iniciação à prática profissional.

4 - Colaborar nas estratégias de cooperação da ESEI Maria Ulrich com as instituições onde se realiza a iniciação dos estudantes à prática profissional.

Artigo 24.º

Áreas de Formação

1 - Os docentes da ESEI Maria Ulrich estão agrupados por áreas de formação científico pedagógicas, constituídas pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.

2 - As áreas de formação cientifico-pedagógicas são coordenadas por um dos respectivos membros, designado nos termos do artigo

n.º 1, parágrafo 13.

Capítulo 8

Centro de Documentação

Artigo 25.º

Objecto

O Centro de Documentação tem como objecto:

1 - Organizar e registar o acervo bibliográfico e audiovisual da ESEI Maria Ulrich a fim de que sirva de suporte à actividade científica e pedagógica dos seus estudantes e docentes.

2 - Acompanhar os interesses e necessidades dos estudantes e dos docentes propondo a elaboração e aquisição de novos recursos a nível documental.

3 - Propor actividades dinamizadoras do Centro e dos seus recursos e realizar aquelas que lhe sejam solicitadas pelo Conselho de Direcção ou por docentes de Cursos ou de unidades curriculares especificas.

4 - Elaborar o plano anual e o respectivo relatório de actividades tendo em consideração os critérios de avaliação definidos pelo Conselho de Direcção.

5 - Proporcionar recursos e informações que permitam aos antigos alunos dos diversos cursos ministrados pela Escola manter e desenvolver a actualização das suas formações.

Artigo 26.º

Orgânica do Centro de Documentação

O Conselho de Direcção estabelece a orgânica do Centro de Documentação e sempre que necessário propõe um docente para a sua coordenação.

Capítulo 9

Discentes

Artigo 27.º

Estudantes Ordinários

1 - São estudantes da ESEI Maria Ulrich os que estejam matriculadosnos termos da lei.

2 - São estudantes ordinários os inscritos regularmente em unidades curriculares dos semestres ou dos anos, dos diferentes cursos.

3 - A ESEI Maria Ulrich pode admitir estudantes de escolas nacionais ou estrangeiras, com as quais tenha estabelecido protocolo de intercâmbio e cooperação, que desejem realizar parte da sua formação na ESEI Maria Ulrich, nos termos de tal acordo. Estes ficam sujeitos às normas da ESEI Maria Ulrich.

4 - Os estudantes da ESEI Maria Ulrich podem, igualmente, realizar parte do seu curso como alunos em escolas nacionais e estrangeiras com as quais haja sido estabelecido protocolo de intercâmbio e cooperação, nos termos desse acordo.

5 - Os estudantes da ESEI Maria Ulrich têm a possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de cursos ministrados em outras instituições de ensino superior com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e inclusão no suplemento ao diploma.

Artigo 28.º

Estudantes Extraordinários

São estudantes extraordinários os que se matriculam em unidades curriculares isoladas de cursos da ESEI Maria Ulrich, de natureza teórica, prática ou de projecto sujeitando-se à respectiva avaliação e beneficiando no caso de serem aprovados de certificação e ainda de creditação, caso ingressem em cursos que integrem essas unidades curriculares.

Artigo 29.º

Trabalhadores Estudantes

Os trabalhadores estudantes com estatuto reconhecido pelas respectivas empresas beneficiam:

1 - De prioridade no acesso à turma mais compatível com os seus horários.

2 - De acesso a que as actividades de iniciação à prática profissional se realizem na entidade em que trabalham, sempre que, a juízo do Conselho de Direcção ou da instância por ele designada, a sua actividade profissional se realize com crianças e a entidade empregadora ofereça condições necessárias.

3 - De acesso a que a sua situação seja analisada pelo Conselho de Direcção ou por instância por ele designada quando surgirem dificuldades especificas, estabelecendo compensações pedagógicas que garantam o seu bom aproveitamento e tomem em consideração competências adquiridas no mundo do trabalho.

Artigo 30.º

Ouvintes

1 - São ouvintes as pessoas que se inscrevem em unidades curriculares teóricas, práticas ou de projecto do curriculum dos Cursos da ESEI Maria Ulrich, sem direito a avaliação de conhecimentos.

2 - A inscrição referida no número anterior depende de decisão favorável do Conselho de Direcção, ouvido o docente da respectiva unidade curricular.

Artigo 31.º

Direitos dos Estudantes

São direitos dos estudantes da ESEI Maria Ulrich:

1 - Assistir às aulas teóricas, teórico-práticas e participar em outros trabalhos escolares em que estejam inscritos.

2 - Ter acesso à iniciação à prática profissional.

3 - Ter um ensino actualizado e uma adequada avaliação de conhecimentos.

4 - Eleger e ser eleito como representante de turma ou do ano.

5 - Organizar-se em Associação, cujos corpos sociais devem ser eleitos, e beneficiar dos apoios e recursos previstos no plano de actividades.

6 - Apresentar propostas e recorrer aos órgãos da ESEI Maria Ulrich.

7 - Utilizar os recursos bibliográficos, didácticos e informáticos da ESEI Maria Ulrich.

8 - Colaborar em cursos, colóquios, seminários e congressos, e bem assim em todas as iniciativas promovidas pela ESEI Maria Ulrich ou pela API.

9 - Participar nos actos solenes da ESEI Maria Ulrich.

10 - Participar através dos seus órgãos representativos na gestão da ESEI Maria Ulrich.

11 - Beneficiar de pelo menos 75% de aulas teóricas ou teórico-práticas previstas em cada uma das unidades curriculares.

12 - Ter acesso atempado aos critérios estabelecidos para cada uma das avaliações das unidades curriculares.

13 - Aceder ao Suplemento ao Diploma que fornece informação adicional sobre todo o percurso académico e actividades complementares do estudante.

14 - Ser tomada em consideração na transferência entre cursos a ponderação de equivalências e das competências adquiridas pelos estudantes.

15 - Ter acesso aos serviços de acção social escolar e de apoio à inserção na vida activa.

16 - Beneficiar do cartão de estudante.

Artigo 32.º

Deveres dos Estudantes

São deveres dos estudantes da ESEI Maria Ulrich:

1 - Tirar proveito do ensino ministrado e das demais componentes de formação.

2 - Assistir às aulas teóricas, participar nas aulas teórico-práticas e na iniciação à prática profissional, bem como em outros trabalhos escolares.

3 - Contribuir para o prestígio da ESEI Maria Ulrich.

4 - Cooperar com os órgãos da ESEI Maria Ulrich na realização dos seus objectivos.

5 - Ser responsáveis pela sua acção em termos individuais e associativos.

6 - Zelar pela conservação dos espaços, equipamentos e materiais da instituição.

7 - Participar nas actividades promovidas especificamente para valorização académica e pedagógica.

8 - Colaborar com os outros estudantes e professores nas actividades que concretizem o Projecto Educativo da ESEI Maria Ulrich.

9 - Cumprir as normas do presente Estatuto.

Capítulo 10

Admissão e Matrícula

Artigo 33.º

Admissão

A admissão aos cursos ministrados pela ESEI Maria Ulrich está sujeita

às condições exigidas por lei para o acesso, ingresso e frequência do ensino superior.

Artigo 34.º

Documentação para Admissão e Matrícula

1 - Os candidatos que pretendem, matricular-se nos cursos promovidos pela ESEI Maria Ulrich devem apresentar os documentos solicitados pela secretaria de alunos e proceder ao pagamento das taxas estipuladas, nos prazos e horários estabelecidos para tal fim.

2 - A não entrega de documentos nos prazos estipulados implica a caducidade dos processos em curso.

Capítulo 11

Regime Escolar

Artigo 35.º

Plano de Estudos

1 - Os planos de estudos dos cursos ministrados pela ESEI Maria Ulrich deverão ser aprovados de acordo com a legislação em vigor.

2 - Os cursos superiores ministrados pela ESEI Maria Ulrich são organizados com regularidade e previsibilidade de acordo com a legislação em vigor.

3 - Durante os cursos são leccionadas unidades curriculares em que a aquisição de competências transversais, a sua equivalência internacional e as componentes de trabalho experimental e de projecto, entre outras, devem desempenhar um papel decisivo.

Artigo 36.º

Regime Presencial

1 - Os cursos ministrados pela ESEI Maria Ulrich são presenciais. Além do tempo presencial os cursos contemplam outros tipos de carga horária na sua organização.

2 - O estudante que faltar a mais de um quinto do total de horas presenciais previstas de uma unidade curricular e das actividades organizadas no seu âmbito, perde o direito à avaliação.

Artigo 37.º

Avaliação

1 - O sistema de avaliação privilegiado pela ESEI Maria Ulrich é o de avaliação contínua.

2 - A avaliação das unidades curriculares, em cada época de avaliação, consta de uma ou mais provas individuais escritas realizadas em sala de aula e, eventualmente trabalhos de grupo e outras provas que também poderão ser interdisciplinares.

3 - A avaliação da iniciação à prática profissional é feita com base numa ficha em que são objectivadas as competências do estudante.

4 - As provas finais do último ano dos cursos de 2.º Ciclo, para além do referido nos n.os 2 e 3, constam de um Relatório ou Trabalho de Projecto.

5 - Toda a especificação das normas de avaliação definidas neste Estatuto, ou das orientações dadas pelos órgãos competentes da ESEI Maria Ulrich, será estabelecida por cada docente no início da leccionação da sua unidade curricular.

6 - Na falta de comparência a uma prova de avaliação final cabe ao professor da unidade curricular e ao coordenador de ano apreciar as justificações apresentadas e propor ao Conselho de Direcção a sua eventual aceitação, indicando a ocasião em que a avaliação será realizada.

Artigo 38.º

Épocas de Avaliação

São épocas de avaliação:

1 - Janeiro/Fevereiro, para todas as unidades curriculares do semestre respectivo e duas de semestres anteriores.

2 - Junho/Julho, para todas as unidades curriculares do semestre respectivo e recuperação de duas dos semestres anteriores com excepção da iniciação à prática profissional.

3 - Setembro, para recuperação de duas unidades curriculares.

4 - Setembro, para melhoria de nota de até duas unidades curriculares de cada semestre do ano lectivo em curso, desde que seja requerido no prazo estabelecido.

5 - Dezembro, época extraordinária de avaliação para os estudantes finalistas de cursos da ESEI Maria Ulrich para o máximo de uma unidade curricular.

6 - As épocas de avaliação acima estabelecidas poderão ser alteradas de acordo com o calendário de cada curso e publicadas com antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 39.º

Perda de Ano

1 - Todo o estudante pode transitar de ano com três unidades curriculares em atraso, com excepção da iniciação à prática profissional, na qual é requerida aprovação.

2 - O estudante que não obtiver aprovação em quatro ou mais unidades curriculares não transita de ano.

3 - O estudante que não transite de ano pode frequentar, com direito à avaliação, unidades curriculares dos anos seguintes no máximo de três unidades curriculares por semestre.

Artigo 40.º

Prescrição

1 - O estudante que não tenha obtido aprovação duas vezes na mesma unidade de iniciação à prática profissional ou três vezes em avaliação final de qualquer outra unidade curricular prescreve no curso. A prescrição pode ser, eventualmente, relevada pelo Conselho de Direcção ouvido o Provedor do Estudante, o Estudante e o Coordenador de ano, sendo neste caso imperativo estabelecer medidas pedagógicas de acompanhamento.

2 - O estudante que mostre não possuir as qualidades necessárias ao correcto exercício da profissão será excluído do curso após análise objectiva dos factos reveladores de tal incapacidade. O processo de exclusão é da responsabilidade do Conselho de Direcção, ouvido o Estudante, o Provedor do Estudante e o Coordenador de ano.

3 - O processo de exclusão de qualquer estudante deve ser registado fundamentadamente, contribuindo para o esclarecimento de um quadro de critérios definidos.

Artigo 41.º

Escala Classificativa

1 - A avaliação dos estudantes é feita na escala de 0-20 valores.

2 - A classificação de 0 a 9 valores corresponde a reprovação; a de 10 a 20, a aprovação.

3 - As classificações finais das unidades curriculares com excepção da Pratica de Ensino Supervisionada são arredondadas à unidade.

Artigo 42.º

Classificação de Ano e de Curso

1 - A classificação de cursos de 1.º Ciclo é obtida pela média ponderada (arredondada às unidades) das classificações das unidades curriculares com coeficiente 1.

2 - A classificação de cursos de 2.º Ciclo é obtida por média ponderada (arredondada à unidade) das classificações das unidades curriculares com coeficiente 1, da nota do Relatório ou Trabalho de Projecto com coeficiente 1 e da média das notas da Prática de Ensino Supervisionada com coeficiente 2.

Capítulo 12

Atribuição de Graus e Diplomas

Artigo 43.º

Atribuição de Graus e Diplomas

1 - A ESEI Maria Ulrich confere o Grau de Licenciado em Educação Básica ao estudante que tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de Licenciatura em Educação Básica.

2 - A ESEI Maria Ulrich confere o grau de mestre ao estudante que tenha aproveitamento em todas as unidades curriculares dos Cursos de 2.º Ciclo.

3 - A ESEI Maria Ulrich poderá conferir o respectivo Grau e Diploma aos Cursos Superiores que venha a criar e que sejam reconhecidos ao abrigo da legislação em vigor.

Capítulo 13

Taxas e Propinas

Artigo 44.º

Taxas de Inscrição e Matrícula

1 - A candidatura aos cursos da ESEI Maria Ulrich é feita mediante inscrição e pagamento das respectivas taxas.

2 - No acto de matrícula os candidatos pagam as taxas estabelecidas e uma jóia para o Centro de Documentação.

Artigo 45.º

Propinas

1 - A propina anual relativa aos cursos da ESEI Maria Ulrich é paga em mensalidades cujo número, montante e prazos de pagamento e penalidades serão fixadas em cada ano.

2 - As penalidades devidas pela ausência ou atraso no pagamento das propinas serão igualmente fixadas em cada ano lectivo.

Artigo 46.º

Certificado e Diplomas

1 - O estudante paga uma taxa pelos certificados, diplomas e cartas de curso.

2 - Não são entregues certificados, diplomas, cartas de curso e documentos similares aos estudantes que tenham em atraso o pagamento de taxas ou propinas.

Artigo 47.º

Fixação Anual de Taxas e Propinas

O valor das taxas e das propinas e restante regulamentação são estabelecidos e fixados anualmente, pelo Conselho Director da API, ouvido o Conselho de Direcção e nos termos do Artigo 1.º, n.º 8.

Capítulo 14

Disposições finais

Artigo 48.º

Resolução de Dúvidas

Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Conselho Director da API.

Artigo 49.º

Regime de Experiência

Os presentes estatutos deverão ser revistos ao fim de dois anos.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Director da Associação de Pedagogia Infantil, Fernando Micael Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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