O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006/2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no nº 6, do Despacho 13.132/2006 (2ª Série), de 22 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2ª série), de 23 de Junho,
Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Economia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
22 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando dos Santos Neves.
Formulário
1. Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Economia e Gestão.
3. Curso:
Economia.
4. Grau ou diploma:
Licenciatura (Diploma de 1º Ciclo)
5. Área científica predominante do curso:
Economia.
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180.
7. Duração normal do curso:
6 semestres.
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º I
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10. Observações:
As unidades curriculares de opção podem ser livremente escolhidas pelos alunos de entre as disciplinas anualmente oferecidas pelo Conselho Científico do curso.
11. Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Economia e Gestão
Economia
1.º Ciclo
1.º Ano/1.º e 2.º Semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano/1.º e 2.º Semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Publique-se.
22 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.