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Aviso 22560/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Período de formulação de sugestões para a elaboração do Plano de Pormenor da Avenida do Dr. António José de Oliveira Fonseca

Texto do documento

Aviso 22560/2008

Plano de Pormenor da Avenida do Dr. António José de Oliveira Fonseca

Dr. Manuel Augusto Bastos de Carvalho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 21 de Julho do corrente ano, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Avenida Dr. António José de Oliveira Fonseca, na freguesia de Macieira de Cambra, neste Município, por equipa técnica interna.

Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do referido Diploma Legal decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de formulação de sugestões, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do Plano de Pormenor as Avenida Dr. António José de Oliveira Fonseca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, na Câmara Municipal na respectiva Divisão de Planeamento e na Junta de Freguesia de Macieira de Cambra, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Junto da Divisão de Planeamento, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de e-mail.

Com o objectivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail: dp@cm-valedecambra.pt.

18 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Augusto Bastos de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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