Alteração de Licença de Operação de Loteamento
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, dá-se conhecimento que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará 4/1982, de 15 de Janeiro, emitido em nome de Manuel Carvalho, para o prédio sito no lugar do Teso, freguesia da Estela, concelho da Povoa de Varzim. O período de discussão pública terá o seu início no oitavo dia, a contar da publicação do presente aviso, e a duração de 15 dias. O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontram-se disponíveis, para consulta, na Secção de Licenciamento de Obras desta Câmara Municipal, das 8,30 às 15.00 horas, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita, em requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do diploma referenciado.
6 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
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