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Despacho 22054/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 22054/2008

Lista n.º 83/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 4 de Julho de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Camila Cristina Souza de Almeida...30-03-81

Irlem Ravaiano...26-03-78

Edilson Pereira...18-09-67

Andre de Morais Cotrin...04-01-70

Glauber Luciano Guimarães...20-11-78

Wilian Ambrósio Coelho...31-01-79

Ronaldo Marcos da Silva...02-05-76

Manuelly Regina dos Santos Veloso...01-07-80

Teonilio Pinto Campos...28-08-72

Daniel Gomes Costa...04-11-60

Simone Monteiro Costa...22-11-63

Ricardo Moura...03-06-78

Arsenio Aparecido Miranda...04-10-67

19 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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