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Despacho 22039/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 22039/2008

Delegações e subdelegações de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante da Escola de Tecnologias Navais, capitão-de-mar-e-guerra Valentim José Pires Antunes Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Escola de Tecnologias Navais:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Delego ainda no capitão-de-mar-e-guerra Valentim José Pires Antunes Rodrigues a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Julho de 2008, ficando, por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tecnologias Navais, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

É revogado o meu despacho 4722/2006 (2.ª Série), de 27 de Fevereiro de 2006.

18 de Agosto de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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