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Edital 881/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Plano de Pormenor de Dona Maria - Alteração

Texto do documento

Edital 881/2008

Inquérito público - Plano de Pormenor de Dona Maria

Alteração, em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira

Dr. Pedro Namorado Lancha, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 13 do corrente mês de Agosto, deliberou proceder à aprovação da Alteração do Plano de Pormenor de Dona Maria, em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira.

Nestes termos e conforme previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é aberto o período de discussão pública, relativamente Plano de Pormenor de Dona Maria - Alteração, em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, pelo prazo de 22 dias, contados a partir dos 5 (cinco) dias seguintes aos da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de aprovação deverão ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, n.º 1, 7460-110 Fronteira, por carta registada com aviso de recepção ou entregues em mão naquela morada, durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu (Assinatura ilegível), Chefe de Secção da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida, o subscrevi.

13 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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