Aviso 22420/2008, de 25 de Agosto
Elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão para o Casal da Mira-AUGI'S
Aviso 22420/2008
Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que, por Reunião de Câmara de 30 de Abril de 2008, foi deliberado ordenar a elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão para o Casal da Mira-AUGI'S, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Para a elaboração do respectivo Plano de Pormenor, foi fixado o prazo de 12 meses, sendo que, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido Diploma Legal, os interessados podem formular sugestões, bem como apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, fixando-se para este efeito o prazo de 30 dias.
O presente aviso será publicado no Diário da República, na comunicação social e na respectiva página da Internet e afixado nos locais públicos habituais.
7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700965.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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