Divulgação dos resultados da discussão pública da alteração ao artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim (ponto 8 do artigo 77.º do Dec-lei 316/2007 de 19 de Setembro.)
1) O aviso de abertura do período de discussão pública da alteração ao artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim foi, de acordo com a alínea a) do ponto 4 do artigo 148.º do Dec-lei 316/2007 de 19 de Setembro, publicado na 2.ª série do D.R. de 30 de Junho de 2008.
2) De acordo com o ponto 2 do artigo 148.º do Dec-lei 316/2007 de 19 de Setembro a abertura do período de discussão pública foi igualmente publicitada nos diários"Correio da Manhã" (21/6/08) e"Público" (23/6/08) e no semanário"O Mirante" (26/6/08), para além da página da Internet da Câmara Municipal de Almeirim. (20/6/08)
3) Durante o período de 8 de Julho a 6 de Agosto (5 dias úteis após a publicação no Diário da República e durante 22 dias uteis) estiveram à disposição do público em geral na Divisão de Habitação e Urbanismo desta município, os seguintes documentos constituintes do processo de alteração do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização eficaz:
Nova redacção do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização.
Relatório Justificativo referente à proposta de alteração.
Relatório de Fundamentação Técnica relativo à inaplicabilidade do Regulamento Geral do Ruído.
Relatório de Fundamentação da Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica
Parecer final da CCDR-LVT
4) Durante este período de discussão pública não foram apresentadas pelos particulares quaisquer reclamações, observações sugestões e pedidos de esclarecimento.
5) A não existência de quaisquer reclamações, observações sugestões e pedidos de esclarecimento pelos particulares, torna desnecessária a elaboração de versão final da alteração ao PMOT uma vez que a versão posta à discussão publica se mantém inalterada.
18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.