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Aviso 22418/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Emissão do alvará de loteamento n.º 2/2008 promovido por EDIFOZ - Empreendimentos Imobiliários, Lda.

Texto do documento

Aviso 22418/2008

Loteamento urbano

Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Alenquer emitiu em 12 de Agosto de 2008, o Alvará de Loteamento n.º 2/2008, em nome de EDIFOZ - Empreendimentos Imobiliários, S. A., pessoa colectiva n.º 501451749, através da qual é licenciada uma operação de loteamento designada Fontainhas II, correspondente à constituição de 113 lotes nos prédios rústicos denominados"Tufo", localizados no sitio de"Tufo" ou"Quinta do Visconde" ou Quinta dos Fornos", freguesia de Santo Estêvão, deste concelho, descritos na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob os n.º s 296, 1293 e 272, todos da mesma freguesia, e inscritos na matriz cadastral da referida freguesia de Santo Estêvão sob os artigos 24, 25 e 23, todos da Secção T.

A operação de loteamento aprovada por despacho emitido pelo Presidente da Câmara em 30 de Julho de 2008 e efectuada em área abrangida pelo Plano Municipal de Ordenamento do Território, apresenta as seguintes características:

Área total do prédio a lotear, 85.900 metros quadrados;

Área de implantação, 17.299 metros quadrados;

Área total de construção, 37.011 metros quadrados destinados a habitação, comércio e serviços;

N.º de lotes, 113, com a área de 45.150 metros quadrados;

N.º máximo de pisos acima da cota de soleira, 3;

N.º máximo de pisos abaixo da cota de soleira, 2;

N.º de fogos total, 227 fogos para habitação e 9 unidades destinadas a comércio e serviços;

N.º de lotes para habitação, 110;

N.º de lotes para habitação comércio/serviços, 3;

Área de cedências para o domínio público municipal, 15.876 metros quadrados, destinados a arruamentos, passeios e estacionamentos, e 24.874 metros quadrados, destinados a espaços verdes e equipamento de utilização colectiva;

Prazo para a conclusão das obras de urbanização, 2 anos.

Para conhecimento geral se publica o presente Aviso, que vai ser publicado no Boletim Municipal, Diário da República e no Jornal mais lido na área.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

300661513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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