Sob proposta da Faculdade de Letras, foi, pela deliberação do Senado n.º 50/2008, de 2 de Julho, aprovado o curso de Pós-Graduação Imprensa Regional:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de Pós-Graduação em Imprensa Regional.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
A Pós-Graduação em Imprensa Regional está aberta a licenciados ou bacharéis em Jornalismo, Ciências da Comunicação ou cursos afins, bem como a profissionais do jornalismo e das ciências da comunicação com curriculum reconhecido.
Artigo 5.º
Numerus clausus
A Pós-Graduação em Imprensa Regional funcionará com um mínimo de 12 alunos e um máximo de 25 alunos.
Artigo 6.º
Prazos e calendário lectivo
1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do Reitor.
2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do Conselho Directivo da Faculdade.
Artigo 7.º
Propinas
O valor da propina é de (euro) 1400 anuais.
Artigo 8.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A aprovação em todas as unidades curriculares do curso conferirá o direito a um diploma de pós-graduação.
Artigo 10.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pela legislação aplicável em vigor.
Artigo 11.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2008/2009.
24 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXOS
Proposta de criação do curso, estrutura curricular e plano de estudos
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)