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Despacho 21921/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 21921/2008

Lista n.º 66/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Junho de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Inez Tavares Carneiro...21-01-70

Sidiane Almeida Damacena Queiroz...15-08-85

Roseni de Souza Fogaça...10-10-72

Maria Donaria Barth Moreira...23-04-64

Iraci Menezes dos Santos...21-11-67

Marcela de Marco Sobral...05-08-71

José Odilon Saraiva da Costa...10-04-69

Edulo de Araujo Valença Lins...05-08-77

Raquel Martins dos Santos...07-05-83

Edilso Alves Santos...25-02-70

Luciano André Barbosa de Carvalho...16-02-67

Simone Maria Cavalcante Silveira de Carvalho...04-02-68

18 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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