1 - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º, do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se que o Despacho 21227/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
a) No quadro publicado em anexo ao Despacho, na coluna"Suspensão da dedução", onde se lê «Município de Santa Comba Dão"x" .» deve ler-se «Município de Santa Comba Dão.»
b) No quadro publicado em anexo ao Despacho, na coluna"Excesso de endividamento líquido - 1-1-2007", relativa ao município de Trancoso, onde lê «2.484.417» deve ler-se «2.489.417».
c) No quadro publicado em anexo ao Despacho, na coluna"Excesso de endividamento líquido - 1-1-2007", relativa ao Total, onde lê «119.671.521» deve ler-se «187.623.029».
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008 procede-se à republicação em anexo do quadro na versão corrigida.
18 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.
ANEXO
(ver documento original)