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Rectificação 1893/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 21 227/2008, de 13 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à reapreciação da manutenção das reduções da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro a vários municípios por ultrapassagem do limite de endividamento líquido em 2006, com base na evolução do endividamento em 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008

Texto do documento

Rectificação 1893/2008

1 - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º, do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se que o Despacho 21227/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

a) No quadro publicado em anexo ao Despacho, na coluna"Suspensão da dedução", onde se lê «Município de Santa Comba Dão"x" .» deve ler-se «Município de Santa Comba Dão.»

b) No quadro publicado em anexo ao Despacho, na coluna"Excesso de endividamento líquido - 1-1-2007", relativa ao município de Trancoso, onde lê «2.484.417» deve ler-se «2.489.417».

c) No quadro publicado em anexo ao Despacho, na coluna"Excesso de endividamento líquido - 1-1-2007", relativa ao Total, onde lê «119.671.521» deve ler-se «187.623.029».

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008 procede-se à republicação em anexo do quadro na versão corrigida.

18 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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