Regulamento (extracto) n.º 478/2008
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 1/1999 - Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/02, conforme consta do edital 586/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/08.
Alteração ao Regulamento 1/1999
Regulamento das Bibliotecas Municipais
Artigo 20.º
1 - São punidas da coima mínima em vigor (prevista no Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas) até 150 vezes o seu valor, todas as infracções ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º
2 - São punidas de 10 vezes a coima mínima em vigor (prevista no Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas) até 600 vezes o seu valor, todas as infracções ao disposto nas alíneas e) e g) do artigo 6.º
3 - São punidas de 10 vezes a coima mínima em vigor (prevista no Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas) até 800 vezes o seu valor as seguintes infracções:
a) A infracção ao disposto no n.º 3 do artigo 15.º;
b) O incumprimento do disposto nos n.º 4 dos artigos 14.º e 15.º
12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.
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