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Regulamento (extracto) 478/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Bibliotecas Municipais

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 478/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 1/1999 - Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/02, conforme consta do edital 586/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/08.

Alteração ao Regulamento 1/1999

Regulamento das Bibliotecas Municipais

Artigo 20.º

1 - São punidas da coima mínima em vigor (prevista no Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas) até 150 vezes o seu valor, todas as infracções ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º

2 - São punidas de 10 vezes a coima mínima em vigor (prevista no Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas) até 600 vezes o seu valor, todas as infracções ao disposto nas alíneas e) e g) do artigo 6.º

3 - São punidas de 10 vezes a coima mínima em vigor (prevista no Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas) até 800 vezes o seu valor as seguintes infracções:

a) A infracção ao disposto no n.º 3 do artigo 15.º;

b) O incumprimento do disposto nos n.º 4 dos artigos 14.º e 15.º

12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.

300655074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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