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Regulamento (extracto) 477/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho - anexo para a freguesia de Castanheira do Ribatejo

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 477/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Castanheira do Ribatejo, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/16, conforme consta do edital 588/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/12.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho - Anexo para a freguesia de Castanheira do Ribatejo

1. Nos arruamentos e locais a seguir indicados, o trânsito de veículos, deve obedecer às seguintes prescrições:

1.1 Trânsito

1.1 - 1 Só é permitida a circulação de veículos em sentido único nos arruamentos a seguir indicados:

Norte/Sul no parque de estacionamento do Bairro da Atral/Cipan;

Poente/Nascente na Estrada do Mascote de Baixo, no Lugar das Quintas;

Sul/Norte no Beco Pêro João.

1.2 Restrições

1.2 - 1 Circulação Condicionada

Estrada sem saída na Rua da Saibreira;

Estrada sem saída na Rua Alves Redol;

Estrada sem saída na Av. 25 de Abril;

Estrada sem saída na Rua Dr. José Azeredo Perdigão, em Castanheira do Ribatejo;

Estrada sem saída na Rua Isabel Dumond;

Trânsito proibido no Largo do Terreiro, excepto acessos a garagens;

Beco do Fontão, proibido voltar à esquerda no entroncamento com a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra e Largo D. Júlia Palha;

Rua da Estação, estacionamento reservado a 6 táxis, frente ao parque de estacionamento da REFER, na Vala do Carregado;

Rua da Estação, dois parques reservados a transportes colectivos, um frente ao parque de estacionamento da REFER e outro frente à Estação, na Vala do Carregado;

Rua da Estação, proibido ultrapassar desde o n.º 23 até à passagem superior do caminho de ferro da Estrada do Porto da Areia;

Estrada do Porto da Areia, proibido ultrapassar desde a passagem superior do caminho de ferro até ao n.º 23 da Rua da Estação.

1.3 Estacionamento

1.3 - 1 Proibição de Estacionamento

Paragem e estacionamento proibidos além de 5 minutos frente ao acesso da passagem superior pedonal do caminho de ferro na Vala do Carregado;

Desde a Rua da Estação, lado Sul, até à Sociedade Columbófila da Vala do Carregado, lado Nascente;

Desde o Largo do Machado ao entroncamento com a Estrada do Porto da Areia, lado Poente;

Rua da Estação, desde a frente dos pombais até ao Edifício da Estação da CP da Vala do Carregado, lado Nascente;

Estrada Nacional 1.3 desde o entroncamento da Estrada do Bairro Atral/Cipan até ao Largo do Machado, lado Sul;

Rua Joaquim José Figueiredo ao entroncamento com a Rua Palha Blanco;

Rua Palha Blanco, frente ao n.º 155 e 157;

Rua da Estação, frente ao acesso da passagem superior do caminho de ferro;

Rua Palha Blanco, frente ao n.º 81, nos dias úteis, das 08h00 às 17h00, excepto cargas e descargas;

Rua D. António de Ataíde, frente aos n.os 29 e 31, nos dias úteis, das 08h00 às 17h00, excepto cargas e descargas;

Rua D. António de Ataíde, frente aos Correios;

Avenida 25 de Abril, frente à Fisiatalaia;

Praceta da Cevadeira, lado Nascente, excepto viaturas dos Bombeiros Voluntários de Castanheira do Ribatejo;

Avenida 25 de Abril, junto ao Cemitério, excepto a viaturas da Autarquia.

1.4 Arruamentos Sem Prioridade

Considerados arruamentos sem prioridade todos aqueles que entronquem com as seguintes ruas:

Rua da Cevadeira;

Estrada da Pimenta;

Rua 26 de Novembro de 1967, no Lugar das Quintas;

Estrada do Bandarra;

Rua Nova das Quintas, no Lugar das Quintas;

Rua de S. João;

Estrada de acesso à Estação da CP, na Castanheira do Ribatejo;

Avenida Dr. Carlos Leal;

Rua Dr. Vasco Moniz;

Rua José António Veríssimo da Silva;

Rua Calouste Gulbenkian, na Castanheira do Ribatejo;

Rua Sacadura Cabral, lado Norte.

1.5 Passadeiras de Peões

Será dada prioridade aos peões nas seguintes passadeiras:

Rua Palha Blanco:

- Junto ao entroncamento com a Rua do Convento;

- Junto ao entroncamento com a Av. Dr. Luís César Rodrigues Pereira;

- Junto ao entroncamento com a Rua do Mercado;

- Junto às bombas de combustível;

- Junto ao Jardim D. Júlia Palha;

- Junto ao entroncamento com a Rua D. Laura Palha;

- Junto ao entroncamento com a Rua João Batista Correia;

Rua D. António de Ataíde:

- Junto ao portão do Cemitério;

- Frente à Junta de Freguesia;

- Junto ao entroncamento com a Rua Palha Blanco.

Rua João Batista Correia:

- Frente ao n.º 1-D;

- Entre os n.os 1-D e 1-K;

- Frente ao n.º 1-O.

Rua S. João:

- Frente ao Finibanco.

Avenida 25 de Abril:

- Junto ao Cemitério.

Urbanização S. José do Marco:

- À entrada da Urbanização.

Rua da Estação:

- Junto à saída da Escola Primária;

- Frente ao portão da Neoquímica;

- Junto à entrada do parque de estacionamento da Refer;

- Frente ao parque de estacionamento da Refer.

Rua José António Veríssimo da Silva:

- Junto à Escola Básica 1.

Avenida Dr. Luís César Rodrigues Pereira:

- Junto às instalações da GNR.

Rua da Cevadeira:

- Junto aos Bombeiros Voluntários de Castanheira do Ribatejo.

12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.

300655025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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