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Regulamento (extracto) 476/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho - anexo para a freguesia de São João dos Montes

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 476/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de São João dos Montes, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/16, conforme consta do edital 594/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/12.

Alteração do Regulamento de Trânsito do Concelho Anexo para a freguesia de São João dos Montes

Localidade: Cotovios

1 - Nos arruamentos e locais a seguir indicados, o trânsito e o estacionamento de veículos, deve obedecer às seguintes prescrições especiais:

1.1 - Trânsito

1.1.1 - Não é permitido o trânsito de veículos nos Cotovios nos sentidos de marcha a seguir indicados:

Sentido Sul/Norte: Travessa da Capela; Rua 25 de Abril.

1.1.2 - Não é permitido o trânsito de veículos pesados superior a 3,5 toneladas, excepto cargas e descargas, no seguinte arruamento:

Sentido Norte/Sul: Travessa da Capela.

1.1.3 - É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas ruas a seguir indicadas:

Azinhaga da Raposeira Nova; Caminho do Carvalho Velho; Rua da Raposeira; Rua 1.º de Maio; Rua Humberto Delgado; Casal da Tapada; Rua da Laje; Largo do Poço da Aldeia; Caminho da Ermida; Rua da Índia (Urbanização do Mosteiro); Praceta Vasco da Gama (Urbanização do Mosteiro); Travessa das Descobertas (Urbanização do Mosteiro); Calçada da Raposeira; Estrada de Á-de-Freire; Rua do Mosteiro; Estrada do Bogalhão; Estrada do Bisau; Caminho dos Tojais; Rua da Cotovia (Azinhaga da Raposeira Nova); Rua da Oliveira (Azinhaga da Raposeira Nova); Travessa da Vinha (Azinhaga da Raposeira Nova); Rua da Ribatejana (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Rua do Forte (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Travessa dos Templários (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Travessa do Tejo (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Praceta da Infância; Bairro do Paraíso.

1.2 - Estacionamento

1.2.1 - É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes arruamentos:

Sentido Sul/Norte: Rua 25 de Abril; Rua 1.º de Maio; Rua da Oliveira; Rua da Cotovia.

Sentido Poente/Nascente: Praceta da Infância.

Ambos os Sentidos: Estrada de Á-de-Freire.

Sentido Norte/Sul: Estrada do Bogalhão.

1.2.2 - Todo o estacionamento será condicionado conforme a largura da faixa de rodagem dos arruamentos.

1.2.3 - É proibido o estacionamento a veículos pesados em todo o perímetro habitacional dos Cotovios.

1.2.4 - Nos arruamentos abaixo indicados o estacionamento fica autorizado da seguinte forma:

Sentido Sul/Norte: Rua 1.º de Maio (estacionamento de 5 lugares em frente ao talho).

1.2.4.1 - Estacionamento específico para automóveis de pessoas portadoras de deficiência:

Sentido Poente/Nascente: Praceta Vasco da Gama (1 Lugar).

2 - Velocidade

2.1 - Em todo o perímetro urbano dos Cotovios é proibido exceder a velocidade máxima de 30 Km/h.

2.2 - É proibido exceder a velocidade máxima de 50 km/h nos seguintes arruamentos:

Estrada de Á-de-Freire; Estrada do Bogalhão; Estrada do Bisau; Calçada da Raposeira.

3 - Ultrapassagem

3.1 - É proibida a ultrapassagem em todo o perímetro urbano dos Cotovios, excepto nos seguintes arruamentos:

Estrada de Á-de-Freire; Estrada do Bogalhão; Estrada do Bisau.

3.2 - Fim da proibição de ultrapassagem supra mencionada:

A respectiva sinalização é colocada a 25 metros do local a partir do qual deixa de ser imposta.

4 - Trânsito efectuado em sentido giratório nos seguintes arruamentos:

Poente/Nascente: Rua do Mosteiro;

Rua da Ribatejana (Urbanização Casal de Á-de-Freire - junto ao lote F 12).

Nascente/Poente: Estrada do Bisau.

Sul/Norte: Rua da Ermida

Norte/Sul: Rua da Índia (Urbanização do Mosteiro);

Rua do Forte (Urbanização Casal de Á-de-Freire - junto ao lote F 12).

5 - Prioridade:

5.1 - Arruamentos com prioridade:

Sentido Sul/Norte: Rua 1.º de Maio. Sentido Nascente/Poente: Rua Humberto Delgado; Calçada da Raposeira (sobre a Rua da Raposeira); Azinhaga da Raposeira Nova (sobre a Rua da Cotovia, Rua da Oliveira e Travessa da Vinha).

Sentido Poente/Nascente: Rua do Forte (Urbanização Casal de Á-de-Freire).

Sentido Norte/Sul: Estrada do Bogalhão; Rua 25 de Abril.

5.2 - Arruamentos sem prioridade:

Sentido Poente/Nascente: Calçada da Raposeira; Azinhaga da Raposeira Nova; Caminho dos Tojais; Rua Humberto Delgado; Estrada do Bisau; Caminho dos Moinhos; Casal da Tapada; Rua da Laje; Travessa das Descobertas (Urbanização do Mosteiro); Rua da Cotovia (Urbanização do Mosteiro); Rua do Forte (Urbanização Casal de Á-de-Freire) - junto aos lotes A1 e A2; Travessa do Tejo (Urbanização Casal de Á-de-Freire).

Sentido Nascente/Poente: Rua do Mosteiro; Caminho do Carvalho Velho; Rua do Forte (Urbanização Casal de Á-de-Freire) - junto aos lotes B8 e B9; Travessa dos Templários (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Praceta da Infância; Estrada de Á-de-Freire (com E. N. 248-3); Calçada da Raposeira.

Sentido Norte/Sul: Travessa da Capela; Rua da Raposeira; Rua da Índia (Urbanização do Mosteiro); Praceta Vasco da Gama (Urbanização do Mosteiro); Rua da Oliveira (Urbanização Casal da Raposeira); Bairro do Paraíso (Á-de-Freire).

Sentido Sul/Norte: Estrada do Bogalhão; Rua da Raposeira; Rua da Oliveira (Urbanização Casal da Raposeira); Rua do Forte (Urbanização Casal de Á-de-Freire).

6 - Redutores de velocidade nos seguintes arruamentos:

Rua 1.º de Maio - 1 unidade; Rua da Índia - 1 unidade; Estrada do Bogalhão - 1 unidade; Estrada do Bisau - 1 unidade.

7 - Indicação de estreitamento da via no seguinte arruamento:

Rua Humberto Delgado (ambos os sentidos).

8 - Indicação de descida de inclinação acentuada no seguinte arruamento:

Sentido Norte/Sul: Estrada de Á-de-Freire.

9 - Placas sinalizadoras de localidade nos seguintes arruamentos:

Sentido Sul/Norte: Estrada de Á-de-Freire;

Sentido Norte/Sul: Estrada do Bogalhão;

Sentido Nascente/Poente: Estrada do Bisau.

10 - Placas sinalizadoras de destinos nos seguintes arruamentos:

Sentido Norte/Sul: Na Estrada do Bogalhão (Á-de-Freire, S. João dos Montes, Alhandra e Cotovios Centro).

Sentido Sul/Norte: Na Rua 1.º de Maio (Rodulha, Arruda dos Vinhos, Bogalhão, Bisau).

Sentido Nascente/Poente: Na Estrada do Bisau (Á-de-Freire, S. João dos Montes, Alhandra e Cotovios centro).

11 - Indicações culturais:

Sentido Sul/Norte: Rua 1.º de Maio (Clube Recreativo).

Sentido Norte/Sul: Rua 1.º de Maio (Clube Recreativo).

12 - Indicações Desportivas:

Sentido Sul/Norte: Estrada de Á-de-Freire (Campo de Jogos).

13 - Outras indicações:

Sentido Sul/Norte: Estrada de Á-de-Freire (Jardim de Infância); Rua 1.º de Maio (Parque de Lazer, Escola Primária e Parque Infantil).

Sentido Norte/Sul: Estrada do Bogalhão (Parque de Lazer, Escola Primária e Parque Infantil).

14 - Os seguintes arruamentos não têm saída:

Sentido Norte/Sul: Rua da Raposeira; Caminho da Ermida; Rua da Laje; Travessa da Vinha (Urbanização Casal da Raposeira).

Sentido Nascente/Poente: Rua Humberto Delgado; Azinhaga da Raposeira Nova; Rua da Oliveira (Urbanização Casal da Raposeira); Largo do Poço da Aldeia; Travessa do Tejo (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Travessa das Descobertas (Urbanização do Mosteiro).

Sentido Poente/Nascente: Caminho do Carvalho Velho; Caminho dos Moinhos; Travessa dos Templários (Urbanização Casal de Á-de-Freire); Praceta da Infância (Urbanização Casal de Á-de-Freire).

Sentido Sul/Norte: Rua da Raposeira; Beco das Flores; Bairro do Paraíso (Á-de-Freire).

15 - Existe passagem de peões nos seguintes arruamentos:

Rua 1.º de Maio; Rua da Índia (Urbanização do Mosteiro); Rua do Mosteiro.

16 - Marcas transversais:

Sentido Norte/Sul: Rua da Índia (linha de Paragem STOP) - Urbanização do Mosteiro.

17 - Indicação de lugares frequentados por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar:

Rua do Mosteiro junto à escola primária; Rua da Índia junto ao Parque Infantil e Escola Primária; Praceta da Infância junto ao Jardim de Infância.

12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.

300654994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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