Regulamento (extracto) n.º 475/2008
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia do Sobralinho, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/16, conforme consta do edital 589/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/12.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho Anexo para a freguesia do Sobralinho
Trânsito:
1.1 - Fica estabelecido sentido único de trânsito na seguinte rua:
Sentido Sul/Norte - Rua da Junta de Freguesia.
Stop:
2.1 - Constitui paragem obrigatória a todos os veículos:
Rua da Junta de Freguesia - Entroncamento com a Rua José Pinheiro.
Sentido Obrigatório:
3.1 - Rua Soeiro Pereira Gomes - Entroncamento com a Rua José Pinheiro.
Colocação de sinal (D1e) - Sentido obrigatório de virar à direita.
Sinal de Informação:
4.1 - Rua José Pinheiro
Colocação de sinal (H3) - Trânsito de sentido único.
12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.
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