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Regulamento (extracto) 475/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho - anexo para a freguesia do Sobralinho

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 475/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia do Sobralinho, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/16, conforme consta do edital 589/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/12.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho Anexo para a freguesia do Sobralinho

Trânsito:

1.1 - Fica estabelecido sentido único de trânsito na seguinte rua:

Sentido Sul/Norte - Rua da Junta de Freguesia.

Stop:

2.1 - Constitui paragem obrigatória a todos os veículos:

Rua da Junta de Freguesia - Entroncamento com a Rua José Pinheiro.

Sentido Obrigatório:

3.1 - Rua Soeiro Pereira Gomes - Entroncamento com a Rua José Pinheiro.

Colocação de sinal (D1e) - Sentido obrigatório de virar à direita.

Sinal de Informação:

4.1 - Rua José Pinheiro

Colocação de sinal (H3) - Trânsito de sentido único.

12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.

300654937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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