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Aviso 22333/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 22333/2008

Nos termos do prescrito no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meus despachos, nomeei na sequência de concurso os candidatos Mário Jorge Medeiros Varão na categoria de Técnico Profissional Especialista (Fiscal Municipal), Duarte Nuno Marques Pina Metello de Nápoles e Pedro Manuel Bernardo Matos, na categoria de Técnico Superior de 1.ª classe e Lucinda de Jesus de Medeiros Sousa, Lucrecia de Fátima Teles Rego, Cármen Dolores da Ponte Tavares Eleutério e Sandra Maria Félix Barroso Ponte na categoria de assistente administrativo especialista.

Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dispõem os candidatos de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso de nomeação no Diário da República, para aceitação do lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

300653908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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