Rectificação 552/2004, de 17 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 17.03.2004, Pág. 4132
- Data: 2004-03-17
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Sumário
Por ter saído com inexatidão, a Portaria nº 1520/2003(2ªSérie), publicada no Diário da República, 2ª série, nº 289 de 16 de Dezembro de 2003, rectifica-se que onde se lê "prédio rústico com a área de 4700m2" deve ler-se "prédio rústico com a área de 4720m2" e onde se lê "mediante a compensação de Euro 105944,55" deve ler-se "mediante a compensação de Euro 105 994,55".
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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