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Rectificação 552/2004, de 17 de Março

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Sumário

Por ter saído com inexatidão, a Portaria nº 1520/2003(2ªSérie), publicada no Diário da República, 2ª série, nº 289 de 16 de Dezembro de 2003, rectifica-se que onde se lê "prédio rústico com a área de 4700m2" deve ler-se "prédio rústico com a área de 4720m2" e onde se lê "mediante a compensação de Euro 105944,55" deve ler-se "mediante a compensação de Euro 105 994,55".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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