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Aviso 22307/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Revogação da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Cli-Ria, Casa de Saúde de Aveiro, S. A., sita em Aveiro

Texto do documento

Aviso 22307/2008

Por despacho de 29-07-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 4274/99 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março, para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade Cli-Ria, Casa de Saúde de Aveiro, S. A., nas suas instalações sitas na Rua do Brasil, 21, 3800-009 Aveiro.

29 de Julho de 2008 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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