Aviso 22306/2008, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 162/2008, Série II de 2008-08-22.
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Data:
2008-08-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Laboratórios Farmacêuticos Rovi, S. A., a partir das instalações da sociedade VIPFARMA - Produtos Farmacêuticos, Cosméticos e Químicos, Lda., sitas em Mafra
Aviso 22306/2008
Por despacho de 29-07-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade Laboratórios Farmacêuticos Rovi, S. A., com sede social na Avenida Defensores de Chaves 15, 5.º B, 1000-109 Lisboa, em virtude da alteração da sede social para Jardins da Parede, Rua do Pinhal Lote 16, 2775-354 Parede, a partir das instalações da sociedade VIPFARMA - Produtos Farmacêuticos, Cosméticos e Químicos, Lda., sitas na Quinta dos Estrangeiros, sítio do Ninho do Mocho, Venda do Pinheiro, 2665-593 Mafra, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
29 de Julho de 2008 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700543.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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