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Despacho (extracto) 21875/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Designada a constituição da junta médica de avaliação de incapacidades dos portadores de deficiência da SRSSantarém

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21875/2008

Por despacho da Delegada Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 07 de Maio de 2008, foi designada a constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência, na Sub-Região de Saúde de Santarém, após proposta do Adjunto do Regional de Saúde de Santarém, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 174/97, de 19 de Julho.

Junta Médica da Lezíria

(Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém)

Presidente: Dra. Ana Paula Ramalho Correia

1.º Vogal: Dr. Hélder Manuel Lourenço Mendes

2.º Vogal: Dra. Ana Maria Coelho Simões

1.º Suplente: Dr. Ernesto Orlando L. L. Coelho Vieira Correia

2.º Suplente: Dr. José Manuel Neto de Almeida Calado

3.º Suplente: Dra. Estela Maria Silveira e Sousa Fabião

Junta Médica do Ribatejo Norte

(Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém/Fátima, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha)

Presidente: Dr. José Nunes Martins

1.º Vogal: Dra. Maria dos Anjos Esperança

2.º Vogal Dra. Ana Maria de Sampaio Maia Costa Dinis

1.º Suplente: Dra. Hermenegilda dos Santos Domingos

2.º Suplente: Dr. Nuno Nandim de Carvalho

3.º Suplente: Dra. Maria José Varela Rebelo

4.º Suplente: Dr. Rui Manuel Domingues Calado

7 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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