Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22268/2008, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar

Texto do documento

Aviso 22268/2008

Torna-se público que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 7 de Julho de 2008, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar, tendo sido fixado o prazo de 18 meses para a respectiva conclusão.

Quem pretender formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano poderá fazê-lo no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda