Aviso 22267/2008, de 21 de Agosto
Elaboração do Plano de Urbanização de Aguçadoura
Aviso 22267/2008
Torna-se público que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 7 de Julho de 2008, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Aguçadoura, tendo sido fixado o prazo de 18 meses para a respectiva conclusão.
Quem pretender formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano poderá fazê-lo no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
As sugestões e informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Plano de Urbanização de Aguçadoura - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.
12 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700440.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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