Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a tabela a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 387-D/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 298, de 29 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.
Tabela a que se refere o artigo 16.º
(ver documento original)