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Declaração DD4200, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 387-D/87, do Ministério da Justiça, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a tabela a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 387-D/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 298, de 29 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.


Tabela a que se refere o artigo 16.º
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-D/87 - Ministério da Justiça

    Altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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